A ministra Rosa Weber negou no início da noite desta sexta-feira, dia 12, seguimento a petição de Ricardo Coutinho que pretendia a suspensão da eficácia da inelegibilidade imposta a ele pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O ex-governador , condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político com viés econômico, teve decretada a inelegibilidade por 8 anos.
A petição dos advogados de Ricardo Coutinho foi protocolada no último dia 3 de agosto, e nesta sexta-feira a ministra Rosa Weber negou seguimento, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o seguimento da petição de Ricardo Coutinho a ministra frustra a tentativa do ex-governador de conseguir a suspender os efeitos da inelegibilidade, deixando o petista fora das eleições de 2022.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se.”, decidiu a ministra Rosa Weber, que foi eleita esta semana a nova presidente do Supremo Tribunal Federal.
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO DO STF :
Art. 21. São atribuições do Relator:
§ 1º Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil
O PEDIDO DE RICARDO COUTINHO : “Por todos os motivos aqui expostos, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo requerente contra o acórdão proferido no Recurso Ordinário Eleitoral n. 00001954-70.2014.6.15.0000, a fim de que seja suspensa a eficácia da inelegibilidade que lhe fora imposta, até que haja o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário por este Supremo Tribunal Federal”,