O ex-governador Ricardo Coutinho, através de seus advogados, pediu para que mais uma ação criminal, dessa vez a do caso do Canal 40, seja encaminhada à Justiça Eleitoral.
A Exceção de Incompetência foi protocolada nesta terça-feira, dia 9, e na petição Ricardo Coutinho pede que o caso seja julgado pela Justiça Eleitoral ou pelo Tribunal de Justiça.
Na ação criminal o Gaeco/MPPB acusa o ex-governador Ricardo Coutinho como chefe de uma organização criminosa, ocultou a proveniência ilícita dos recursos desviados para realizar obras de reforma e ambientar o prédio conhecido por “canal 40”, espécie de QG ( quartel general) para campanhas eleitorais.
A DENÚNCIA DO GAECO MPPB – “Os denunciados, no ano de 2010, de modo consciente e voluntário, com comunhão de vontades, utilizaram valores provenientes de práticas criminosas (dos mais diversos crimes que geravam recursos e abastecia os cofres da ORCRIM, através do pagamento de ´propina´) implementadas pela empresa criminosa a qual integravam, para realização de obras e serviços no imóvel onde funcionava o CANAL 40, para aquisição de mobilha, bem assim para custear despesas ordinárias, a exemplo de água e energia, do mencionado local, de modo que infringiram várias vezes o tipo penal previsto no Art. 19, caput, e § 49 da Lei 9.613/1998.”, consta da denúncia do Gaeco/MPPB.
“Com efeito, nas operações de reforma e decoração do CANAL 40, em benefício de RICARDO VIEIRA COUTINHO, houve o emprego de diversos estratagemas para a dissimulação e ocultação: a) da origem ilícita dos recursos empregados, advindos de crimes antecedentes através de inúmeras empresas e organizações es sociais manietadas pela ORCRIM, consoante se extraí das inúmeras denúncias já formuladas e b) dos proprietários de fato e possuidores do imóvel funcionava o CANAL 40, bem como de suas benfeitorias e, por consequência, do destinatário do dinheiro sujo empregado nesses processos: o ex-governador RICARDO VIEIRA COUTINHO e sua família”, diz ainda a denúncia.
OS RÉUS – Além do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, também são réus no processo: Coriolano Coutinho, Valéria Vieira Coutinho, Paulo Cesar Dias Coelho, Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida e Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro.
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELA JUSTIÇA – “Trata-se de ação penal de rito ordinário (CPP, art. 394, § 1º, I). Em Síntese, a denúncia apresentada pelo Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, narra
a prática de um esquema de lavagem de dinheiro/ocultação de bens, provenientes de recebimento de propina, durante a realização de obras, serviços e pagamentos de água e luz do imóvel que funcionava o Canal 40,
estrutura que servia enquanto uma espécie de escritório/QG, com base de encontros dos denunciados. Assim, verifica-se que não é o caso de rejeição liminar da denúncia, uma vez que não é inepta, não falta pressuposto
processual ou condição para o exercício da ação penal nem falta justa causa para o exercício da ação penal. Na conformidade do art. 396 do CPP recebo a denúncia por sua admissibilidade e determino a citação dos
indiciados para responderem às acusações, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar nos mandados que na resposta os acusados poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interesse às suas
defesas, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (artigo 396-A). Não respondendo, será
nomeado defensor dativo para fazer a defesa dos réus (idem, § 2º)”, despachou o magistrado.