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Home Destaque

MPF apura supostas irregularidades em contratação de empresa para serviços em escolas de Bayeux

14 de julho de 2022
MPF investiga repasse de recursos federais pela Fundação de Cultura de Patos

O Ministério Público Federal instaurou Inquérito Civil com o objetivo de apurar supostas irregularidades na contratação de empresa para realização de serviços de sanitização em escolas públicas do município de Bayeux.

A portaria de instauração do Inquérito é assinada pelo procurador da República, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.

VEJA PORTARIA

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JULHO DE 2022
Referência: Procedimento n.º 1.24.000.001283/2021-52
O Procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, lotado na Procuradoria da República no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução n.º 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal
RESOLVE:
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 4º da Resolução n.º 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, no intuito de apurar irregularidades na contratação da empresa IMEDIATA IMPERMEABILIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 10.363.235/0001-00) para sanitização
das escolas do Município de Bayeux-PB pelo valor de R$ 583.445,16, em decorrência da Dispensa de Licitação n.º 0026/2020, com possível emprego de recursos públicos federais.
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Proceda-se a comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e solicite-se a respectiva publicação, nos termos do Ofício-circular n.º 22/2012/PGR/5ª CCR/MPF, de 24 de outubro de 2012;
II. Aguarde-se a análise a ser realizada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba acerca da contratação, conforme exposto no Despacho n.º 9822/2022;
III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução CNMP n.º 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF n.º 87/2006.
MARCOS ALEXANDRE B. W. DE QUEIROGA
Procurador da República

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