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Quatro ministros do STF votam contra pedido de Gilberto Carneiro para trancar ação penal na Calvário

10 de junho de 2022
Ministro do STJ mantém uso de tornozeleira a ex-secretário de estado preso na Calvário

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram contra o pedido do ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro que impetrou habeas corpus junto ao STF para trancar ação penal na qual e réu no âmbito da Operação Calvário.

Gilberto Carneiro impetrou habeas corpus junto ao STF pedindo para trancar a ação penal. O ministro Gilmar Mendes negou o pedido e a defesa de Gilberto Carneiro entrou com recurso de agravo regimental tentando modificar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

O relator ministro Gilmar Mendes manteve o voto contra o trancamento da ação penal e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques, tendo em vista que cada uma das duas turmas do STF conta com cinco ministros.

“A parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão. Visa apenas à rediscussão da matéria, já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.  Como já demonstrado na decisão ora agravada, a extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade,  demonstradas   por meio de prova pré-constituída”, fundamentou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

“Com efeito, no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”, fundamentou.

AÇÃO CRIMINAL – Em 26 de julho de 2019 o Gaeco/MPPB ofereceu denuncia contra o ex-procurador geral do estado da Paraíba, Gilberto Carneiro da Gama e a servidora lotada da Procuradoria Geral do Estado, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, por apropriação indevida e desvio de recursos públicos – crime de peculato – e lavagem de dinheiro.

O processo criminal nº  0006944-71.2019.8.15.2002 tramita na 5a Vara Criminal da Capital.

 

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