O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, feitos pelo próprio prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, por meio de Decreto, em julho de 2021, período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid 19 (proc. 14194/21).
A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, decorreu de representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, que considerou inconstitucional o Decreto nº 016/2021, assinado pelo prefeito, e que concedeu os reajustes dos seus próprios subsídios, levando-se por base os índices inflacionários e correção monetária. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800 mil. A vice-prefeita passou de R$ 6 mil para R$ 8.400.
Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a concessão do reajuste – em situação regular, deveria atender aos requisitos legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Na decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de 90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.