Nesta sexta-feira, dia 8, mais um juiz se averbou suspeito para funcionar em uma ação criminal que tem como denunciados o ex-governador Ricardo Coutinho, seus quatro irmãos e mais três outras pessoas.
O processo é decorrente da Operação Calvário deflagrada por uma força-tarefa constituída pelo Gaeco/MPPB, Polícia Federal, Controladoria Geral da União – CGU – Tribunal de Contas da União – TCU – Ministério Público Federal – MPF -.
Nesta sexta-feira, dia 8, o juiz José Márcio Rocha Galdino, despachou no processo se declarando suspeito. “Declaro-me suspeito, por razões de foro íntimo, para funcionar neste processo, o que faço com fundamento no art. 145, § 1º, do atual Código de Processo Civil (aplicado analogicamente. Remeta-se ao primeiro Substituto legal desimpedido, na ordem prevista na LOJE”, despachou o magistrado.
Essa denúncia oferecida do Gaeco/MPPB envolve o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos Coriolano Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, Valéria Vieira Coutinho e Viviane Vieira Coutinho, e ainda Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.
Com essa decisão desta sexta-feira, dia 8, agora são 5 juízes que se declaram suspeitos para funcionar no processo.
ENTENDA O CASO – O processo: 0816804-92.2021.8.15.2002 tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital desde o dia 1º de setembro de 2021 quando o Gaeco/MPPB ofereceu a denúncia.
DENÚNCIA EM 1º DE SETEMBRO – No dia 1º de setembro de 2021 o Gaeco do MPPB ( Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) ofereceu a denuncia contra Ricardo Coutinho, 4 irmãos e mais três outras pessoas, totalizando 8 denunciados.
EM 02 DE SETEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – Em 02de setembro de 2021 a juíza Shirley Abrantes Moreira Régis se averbou suspeita para funcionar no processo. “Averbo-me suspeita para funcionar no presente processo, por questão de foro íntimo, nos
termos do art 145, §1º, do CPC c/c o art. 3º, do CPP. Remeta-se os autos ao meu substituto legal.
João Pessoa – PB, 2 de setembro de 2021.
EM 13 DE SE TEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO -Em 13 de setembro/2021 o juiz de Direito Antônio Maroja Limeira Filho se averbou suspeito. “Averbo-me suspeito para analisar e julgar o presente feito por motivo de foro íntimo, o que faço com esteio no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP. Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal”.
EM 19 DE SEMTEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – Em19 de setembro/2021 a juíza Ana Carolina Tavares Cantalice . “Averbo-me suspeito para analisar e julgar o presente feito por motivo de foro íntimo, o que faço com esteio no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP. Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal”.
JUIZ ABRE VISTA AO MPPB -Em 27 de setembro de 2021, o juiz de Direito Marcial Henrique Ferraz da Cruz, despachou : “Vistos, etc… Intime-se o Ministério Público, através do GAECO, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a denúncia na íntegra. CUMPRA-SE.
JUIZ RECEBE A DENÚNCIA – Em 20 de janeiro o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz chegou a despachar nos autos recebendo a denúncia do Ministério Público : “RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma”
JUIZ IDENTIFICA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO E DEVOLVE PROCESSO AO CARTóRIO – Em 14 de março de 2022, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz identificou erro quanto a distribuição da denúncia e devolveu os autos ao Cartório da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital :
“Conforme o Anexo XIV (Tabela de Substituição Legal Automática) da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba) a substituição da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital é feita pelas seguintes unidades, nesta ordem: 5ª Criminal, 1ª e 2ª de Entorpecentes”
“Por outro lado, conforme o artigo 183-A da LOJE, na “impossibilidade legal de designação do 1º, 2º e 3º substituto, de que trata o Anexo XIV desta Lei, a substituição a que se refere o parágrafo único do art. 183 obedecerá à antiguidade na Comarca”. E registro, nem de longe eu sou o juiz mais antigo da
Comarca”
“Portanto, claramente verifico que estes autos me vieram indevidamente conclusos. Afinal de contas, mesmo que os juízes em atuação na 5ª Criminal e na 1ª e na 2ª de Entorpecentes sejam suspeitos e/ou impedidos, a 2ª Vara Criminal da Capital não é, por nenhum critério que seja, substituta da 6ª Vara Criminal.
“Desse modo, restituo os autos para o Cartório da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital para as providencias que entender cabíveis”.
EM 05 DE ABRIL AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO -Nesta terça-feira, dia 5 de abril, a juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, , se averbou suspeita de funcionar no processo em que o Gaeco/MPPB denunciou Ricardo Coutinho, 4 irmãos e mais outras três pessoas, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, no âmbito da Operação Calvário.
“Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para analisar e julgar o presente feito, o que faço com esteio nos artigos 97 e 254 (rol não taxativo) do CPP, na Resolução CNJ n. 250 de 31/08/2018 e no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP”.