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Justiça condena Ricardo Coutinho a pagar indenização a Cicero Lucena por danos morais

29 de março de 2022
Justiça condena Ricardo Coutinho a pagar indenização a Cicero Lucena por danos morais

O ex-governador Ricardo Coutinho foi condenado pela Primeira Câmara  Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao prefeito Cícero Lucena por danos morais.

“Feitas essas considerações, PROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, para, reformando a Sentença, julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Autor a fim de condenar o Apelado a pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), bem como a obrigação de fazer consistente em publicar a íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação”, decidiu o relator desembargador Leandro dos Santos, da Primeira Câmara Especializada Cível.

Na campanha eleitoral de 2008, o então prefeito de João Pessoa, e candidato a reeleição acusou Cicero de ter passado cheques sem fundos.

“Ricardo: Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência, só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de dois mil e cinco, tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais. Não é pouca coisa, CHEQUE SEM FUNDOS, fora os débitos, fora os credores, fora não tinha uma mercearia que vendesse água mineral nos dezessete primeiros dias de governo para a Prefeitura, porque não acreditava que a Prefeitura pudesse pagar, era isso que nós encontramos e Gervásio conduziu a política de finanças do Município…”, informa o despacho do relator.

” apontou um fato específico desabonador, a saber, a suposta emissão de cheques sem fundo, sendo fato notório que o Autor/Apelante ocupava o cargo de Prefeito Municipal no ano de 2004, denegrindo diretamente a sua honra. Cabia ao Apelado a exceção da verdade, demonstrando que o fato (emissão de cheques sem fundo) era verídico, a fim de afastar a ilicitude da sua conduta. Do contrário, deve responder por veicular fato sabidamente falso e ofensivo à honra e à imagem de terceiro não participante do
pleito eleitoral”, fundamentou o magistrado.

Ação foi julgada improcedente no juiz de primeiro grau. O prefeito Cícero Lucena interpôs recurso e a Primeira Câmara   Cível reformou a sentença condenando  Ricardo Coutinho.

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