Auditoria do TCE está cobrando explicações sobre contrato em que Detran pagou R$ 54 milhões a empresa responsável por emissão de carteira de habilitação, certidão de registro e licenciamento de veículos na Paraíba.
O processo 07002/17 foi aberto no dia 26 de abril de 2017 , quando chegaram ao Tribunal de Contas do Estado informações acerca do pregão presencial 329/2016, realizado pela Secretaria de Administração do Estado, a época comanda pela então secretária Livânia Farias.
“Trata-se de análise das informações e dos documentos associados do procedimento de Pregão Presencial SEAD nº 329/2016, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com objetivo da formação do registro de preços para prestação dos serviços Técnicos de TI de Gestão, Controle e Suporte, continuados e complementares às atividades do DETRAN, de fornecimento e emissões da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Permissão Internacional para Dirigir – PID e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, conforme edital e anexos, fls. 494/547, com abertura para 28/03/17, publicado em 15/03/17”, informa o relatório de Auditoria do TCE.
Levantamentos feitos pela auditoria revelam que o montante de dano ao erário, por sobrepreço, estaria em valores de R$ 26 milhões.
DEFESA DA SECRETRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Intimada a apresentar defesa a atual secretaria de Administração em sua argumentação informou que so veio a assumir a pasta bem posterior a realização do pregão e da realização do primeiro contrato.
“Assim, a Secretária de Estado da Administração, Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão, mais uma vez não é agente responsável pelas consequências provenientes da fase contratual, ou seja, não possui legitimidade para responder pelos atos de formalização e execução dos contratos, pois não é parte contratante e nem ordenadora da despesa dos contratos relacionados à ata de registro de preços do referido certame, razão pela qual, novamente pedimos a sua exclusão do polo de responsabilização deste processo.
SOBRE EVIDÊNCIAS DE AUSÊNCIA DE DISPUTA OBJETIVA – “Ademais, no que se refere ao trecho: “ …evidências pela ausência de disputa objetiva…”, comunicamos que, apesar da licitante ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA não ter comparecido à sessão de reabertura e, consequentemente, não ter ofertado lances, não há dispositivo legal que a obrigue a realizar tal prática e não implica em dizer que não houve disputa objetiva, tendo em vista que duas empresas apresentaram propostas iniciais, consoante se observa na ata da sessão do pregão, às fls. 57-58 do caderno processual.
PRATICA DE SOBREPREÇO – Quanto aos itens:
– Das evidências pela prática de sobrepreço na contratação
– Dos pagamentos identificados e do dano financeiro pelo sobrepreço
“É notório perceber que os dispositivos apontados acima correspondem à fase de execução contratual, englobando desde a celebração dos contratos até os seus aditamentos. Nessa toada, cabe cientificar que esta etapa não se configura como de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração, uma vez que atuou tão somente na condição de órgão gerenciador desse certame. Assim, não compete à SEAD a elaboração, controle e/ou fiscalização dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, cuja contratação se deu por órgão distinto”, argumentou a defesa da Administração .
DEFESA DA EMPRESA INTERPRINT
Nos autos do processo a empresa Interprint apresentou defesa :
“Ab initio, mister esclarecer, ao contrário novamente do que consta no r. relatório inicial, que com base na pesquisa de mercado já ressaltada no item anterior, não houve o sobrepreço aventado pelo r. relatório inicial, apesar da grande especificidade do serviço licitado reconhecido pela Auditoria desta E. Corte de Contas às fls. 709, o qual, como se sabe, somente pode ser prestado, atualmente, por 05 (cinco)
empresas nacionais, nos termos da Resolução CONTRAN nº 718”, argumenta a empresa.
PESQUISAS TERIAM SIDO FEITAS EM ESTADOS FORA DO NORDESTE – “Isto porque o r. relatório inicial utilizou, como meio comparativo para verificar a presença de sobrepreço, cotações pertencentes a outros Estados, inclusive aqueles fora da região Nordeste, tais como Santa Catarina, Espírito Santo e Paraná, que inclusive foram celebrados fora do intervalo temporal em que foi feita a pesquisa relativa ao
pregão presencial nº 329/2016. Enquanto a pesquisa de mercado objeto da presente contratação ocorreu em meados de 2016, os contratos apresentados pela auditoria desta E. Corte de Contas foram celebrados nos anos de 2015, 2017 e 2018, em regiões distintas do Nordeste, denotando a absoluta diversidade de parâmetros, sendo inadequada a comparação”, fundamenta a defesa da Interprint.
EMPRESA AFIRMA ECONOMIA DE R$ 393 MIL – “Não obstante, mister concluir, nesse contexto, que inexistiu o sobrepreço aludido pelo r. relatório inicial, já que o valor total mínimo da pesquisa de mercado alcançou o importe de R$ 13.261.356,00, tendo sido reduzido, nas etapas de lances, ao montante de
R$ 12.867.996,00, gerando uma economia de R$ 393.360,00 naquele momento”.
COMPARAÇÃO COM OUTROS ESTADOS – Mister verificar que, para a emissão da CNH/PID, a primeira consideração a ser feita é relacionada ao volume contratado, vez que nas Unidades da Federação utilizadas como parâmetro de comparação os volumes são significativamente maiores que na Paraíba, sendo que em Santa Catarina o volume é 8 vezes maior, e no Paraná 10 vezes maior.
Outrossim, no Estado do Espírito Santo o volume é o dobro do contratado pelo Estado da Paraíba, convindo ressaltar, contudo, que o período contratual previsto no Edital, 12 meses na Paraíba e 60
meses no Espírito Santo, importa inevitável amortização dos custos previstos inicialmente.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA DO EX-SUPERINTENDENTE – A ultima movimentação no processo que apura a licitação e os contratos do Detran com a Interprint ocorreu nesta quarta-feira, dia 23 , quando foi concedida pelo conselheiro do TCE, Oscar Mamede, a prorrogação do prazo, por mais 15 dias para que o ex-superintendente Agamenon Vieira apresente defesa.
CONTRATO DO DETRAN/PB COM INTERPRINT VAI COMPLETAR EM JULHO 60 MESES