O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial Eletrônico, edição desta quinta-feira, dia 17, o Acórdão APL-TC 00055/22 , que não conheceu do recurso de Embargos de Declaração, do ex-governador Ricardo Coutinho, em sua prestação de contas do ano de 2017, reprovadas por unanimidade da Corte de Contas.
O processo será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Paraíba, onde os deputados farão o julgamento em plenário. As contas reprovadas de 2016 já estão na AL e devem começar a tramitação para julgamento.
ACÓRDÃO APL – TC 055 /2022
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 06.315/18, que tratam das contas anuais do Governo do Estado da Paraíba, prestadas pelo seu ex-Governador, Sr Ricardo Vieira Coutinho, durante o período de 01/01/2017 a 12/06/2017 e 17/06/2017 a 31/12/2017, e da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente a 13/06/2017 a 16/06/2017,
ACORDAM os Conselheiros Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em NÃO CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, interpostos pelo ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho, diante da ausência dos requisitos necessários à sua concessão, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 227 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.