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TCE publica decisão que não conheceu de recurso de Ricardo Coutinho em contas desaprovadas

17 de março de 2022
TCE publica decisão que não conheceu de recurso de Ricardo Coutinho em contas desaprovadas

O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial Eletrônico, edição desta quinta-feira, dia 17, o Acórdão APL-TC 00055/22 , que não conheceu do recurso de Embargos de Declaração, do ex-governador Ricardo Coutinho, em sua prestação de contas do ano de 2017, reprovadas por unanimidade da Corte de Contas.

O processo será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Paraíba, onde os deputados farão o julgamento em plenário. As contas reprovadas de 2016 já estão na AL e devem começar a tramitação para julgamento.

ACÓRDÃO APL – TC 055 /2022
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 06.315/18, que tratam das contas anuais do Governo do Estado da Paraíba, prestadas pelo seu ex-Governador, Sr Ricardo Vieira Coutinho, durante o período de 01/01/2017 a 12/06/2017 e 17/06/2017 a 31/12/2017, e da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente a 13/06/2017 a 16/06/2017,
ACORDAM os Conselheiros Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em NÃO CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, interpostos pelo ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho, diante da ausência dos requisitos necessários à sua concessão, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 227 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

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