O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4a Vara Criminal da Capital indeferiu pedido de encaminhar a Justiça Eleitoral o processo que trata da denúncia do Gaeco/MPPB de pagamento de propina de R$ 200 mil a auditor do TCE para arrefecer fiscalização em contratos da Cruz Vermelha com o Governo do Estado. Na mesma investigação da força-tarefa foi denunciada a contratação pela organização criminosa de uma empresa para confeccionar dossiês contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
A denúncia foi oferecida pelo Gaeco/MPPB em 14 de fevereiro de 2020 e recebida pela Justiça em 20 de fevereiro de 2020. São réus nessa ação criminal o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, o ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o o ex-secretário de Saúde Waldson de Souza; o então superintendente da Cruz Vermelha, Ricardo Elias; e o empresário Daniel Gomes
“Eis que a defesa de Gilberto Carneiro peticionou nos autos, requerendo a remessa dos autos à Justiça Estadual, ante “recente decisão monocrática proferida nos autos do processo n.º 0000015-77.2020.8.15.0000 pelo Relator Des. Ricardo Vital de Almeida”, na qual foi determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, ponderando que a medida se faz necessária para evitar “possíveis nulidades que venham a macular o regular prosseguimento do feito” informa o despacho.
“O fato de ter sido proferida decisão nos autos do processo nº 0000015-77.2020.815.0000 não tem o condão de, automaticamente, fazer deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, até porque os fatos tratados naqueles autos são diversos dos que foram narrados na denúncia deste feito”, informa o magistrado.
“Dessa maneira, mantenho integramente os fundamentos contidos na decisão inserta no ID 45456962, para indeferir o pedido de remessa à Justiça Eleitoral”, decidiu o juiz.