O Governo do Estado publicou novo Decreto determinando que escolas públicas e privadas sejam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal de crianças.
VEJA TRECHO DO DECRETO :
“DECRETO Nº 42.264 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º As escolas públicas e privadas em todo o território estadual ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa
etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19.
Parágrafo único – A falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual