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OPERAÇÃO CALVÁRIO- Justiça alerta réus sobre consequência da violação de medidas cautelares

14 de fevereiro de 2022
Ministro do STJ mantém uso de tornozeleira a ex-secretário de estado preso na Calvário

Dois réus em ação criminal decorrente da Operação Calvário estão sendo alertados pela Justiça paraibana em relação ao irrestrito dever de cumprimento das medidas cautelares impostas após a saída dos mesmos da prisão.

A Justiça foi informada nos autos, sobre  a existência de “diversos relatórios encaminhados a este juízo pelo Centro de Operações Penitenciárias (COPEN), dando conta de possíveis violações das cautelares de monitoração eletrônica impostas aos Acautelados Pietro Harley Dantas Félix e Jose Edvaldo Rosas”.

“Contudo, como bem ponderado pelo MP em seu elástico parecer , não se vê motivo para que sejam aplicadas penalidades por descumprimento das medida ora impostas aos citados Réus, mormente porque, as violações apontadas foram devidamente justificadas ou mesmo previamente reportadas e justificadas perante este juízo”, informa o magistrado no despacho.

“Contudo, tenho por bem reforçar aos Acautelados a necessidade de observância das regras cautelares a que estão submetidos, bem como informa-lhes, mais uma vez, que o descumprimento das medidas cautelares a que estão submetidos pode ensejar a decretação da prisão preventiva, em atenção ao que prevê o art. 282, § 4º e art. 312, §1º, ambos do CPP”, alerta.
“Por todo o exposto, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público quanto às quebras cautelares notificadas nos autos, tenho por JUSTIFICADAS as violações das cautelares atribuídas a PIETRO HARLEY DANTAS FELIX e JOSÉ EDVALDO ROSAS relatadas nos autos até a presente data”, decidiu o juiz Adilson Fabricio Gomes filho, da 1ª Vara Criminal da Capital.
“Expeçam-se mandados de intimação para que tenham ciência pessoal, mais uma vez, dos termos das condições cautelares a que estão submetidos, encaminhando-se cópias de todas as decisões proferidas nestes autos nesse sentido, fazendo constar no mandado a advertência de que a infração reiterada às regras das cautelares poderá ensejar a imposição de prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, §4º e 312, §1º, ambos do CPP”, concluiu.

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