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Obra da duplicação da BR 230 entre CG e Sertão é liberada pelo TCU, informa Veneziano

25 de novembro de 2021
Obra da duplicação da BR 230 entre CG e Sertão é liberada pelo TCU, informa Veneziano

O Tribunal de Contas da União afastou a cautelar que impedia a ordem de serviço para início das obras da duplicação da BR 230 no trecho a partir de Campina Grande em direção ao Sertão do estado da Paraíba.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira, pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, que foi pessoalmente acompanhar a sessão no Tribunal de Contas da União.

“Levo ao conhecimento de todos uma informação muito importante. Eu acabo de sair do Tribunal de Contas da União, onde fui acompanhar a sessão, e um dos itens, que muito nos interessava, dizendo respeito, justamente, à duplicação da BR 230, teve o seu objetivo alcançado”, disse o senador.

O vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) confirmou no início da noite desta quarta-feira que o entrave existente no Tribunal de Contas da União – TCU para o início das obras de duplicação da BR 230 entre Campina Grande e o sertão da Paraíba foi resolvido.

Os ministros do TCU se reuniram para “analisar a regularidade da aplicação dos recursos federais para contratação integrada (RDCi) da elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução de obras relativas à adequação de capacidade e segurança da Rodovia BR-230/PB (segmento km 152,30 – km 183,90) no Município de Campina Grande/PB, sob a responsabilidade da Departamento Nacional de Infraestrutura de  Transportes – Superintendência Regional no Estado da Paraíba (Dnit/PB)”.

Após a análise, os ministros acordaram em “revogar a medida cautelar determinada pelo subitem 9.1 do Acórdão 2.773/2018-TCU-Plenário em relação aos segmentos 1, 4 e 5 das obras objeto da presente auditoria, uma vez que foi atendida para esses segmentos a determinação do subitem 9.1.1 e parcialmente atendida a determinação constante do subitem 9.1.2 do referido Acórdão, mantendo-a, entretanto, em relação aos segmentos 2 e 3 até que haja o cumprimento, para esses segmentos, da condição estabelecida no subitem 9.1.1 do Acórdão 2.773/2018-TCU-Plenário”.

Também decidiram considerar atendidas as determinações constantes dos subitens 9.2.2 e 9.3 do Acórdão 2.773/2018-TCU-Plenário e diligenciar ao Dnit para que informe ao TCU, no prazo de 30 dias, “as medidas adotadas para elaboração dos critérios de medição e pagamento, fundamentados no projeto básico e no respectivo orçamento, que traduzam o mais fielmente possível a efetiva execução física dos serviços e suas etapas, acompanhadas das respectivas documentações comprobatórias, de modo a atender plenamente o disposto no subitem 9.1.2 do Acórdão 2.773/2018-TCU-Plenário”.

O senador explicou que a decisão do TCU foi a de afastar a decisão, através de medida cautelar, que impedia a ordem de serviço para a duplicação da BR 230. “Este era um ponto que travava este processo e, agora, com esse afastamento, o DNIT poderá dar a ordem de serviço, dando sequenciamento do processo, com os recursos que foram destinados, a colaboração efetiva que nós nos dispusemos a fazer e agora, definitivamente, afastado o ponto que travava o processo no TCU”, disse Veneziano, ao lembrar que ele e a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), juntos, destinaram R$ 10 milhões em emendas ao Orçamento Geral da União para que a obra seja iniciada.

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