A contratação pelo Governo da Paraíba do Banco do Brasil para recebimento de tributos foi irregular e não vantajoso para os cofres públicos. Parecer do Ministério Público ainda opina pela não renovação do contrato e instauração de procedimento para apurar eventuais prejuízos ao erário.
O contrato efetivado com o Banco do Brasil foi feito mediante dispensa de licitação n° 0001/2018, realizada pelo Estado da Paraíba, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado das Finanças.
“Opina este Ministério Público de Contas no sentido da irregularidade do procedimento de dispensa e do contrato dele decorrente, com a consequente aplicação da multa”, destaca o MP de Contas inicialmente em seu parecer.
“Este MPC acompanha a sugestão de instauração de procedimento para apuração de eventual prejuízo ao erário decorrente da execução do contrato n° 001/2018 com base em preços acima dos valores de mercado, inclusive com a participação da instituição contratada”, acrescenta o parecer.
“Como o prejuízo para o interesse público tende a ser considerável no caso de uma rescisão imediata do
referido contrato, entende-se ser cabível determinação no sentido de que o referido instrumento não seja prorrogado”, conclui o MPC.
JULGAMENTO DIA 16 DE DEZEMBRO – O Tribunal de Contas já definiu a data para o julgamento do procedimento realizado pelo Governo da Paraíba em contratação de instituição para arrecadação tributária, não tributária, demais receitas públicas e cobranças bancárias do Estado.
O julgamento será no dia 16 de dezembro às 9h na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A ex-secretária de Finanças, Amanda Rodrigues, que assinou o contrato junto com o ex-governador Ricardo Coutinho, foi intimada para a sessão de julgamento.