Parecer do Ministério Público de Contas afirma que são protelatórios os embargos de declaração do ex-governador Ricardo Coutinho no processo em que o TCE reprovou as contas de gestão referente ao ano de 2016.
“Extraem-se da peça recursal características típicas de recursos meramente protelatórios, uma vez que todos os elementos apresentados como omissos foram claramente analisados e considerados na
instrução, é o caso de irresignação, discordância quanto a decisão, mas não de omissão ou obscuridade”, consta de parecer do Ministério Público de Contas.
CONTAS REPROVADAS EM FEVEREIRO – Em 16 de fevereiro o Pleno do TCE julgou pela reprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho. Em março Coutinho interpôs embargos de declaração, que não foram conhecidos pela Corte. Em maio o ex-governador interpôs recurso de reconsideração, que foi negado provimento no mês de agosto.
Em agosto o ex-governador insiste com embargos de declaração. No ultimo dia 30 de outubro o Ministério Público de Contas se manifestou pelo entendimento de que se tratam de atos protelatórios, e pelo não provimento do recurso.
“Ex positis, alvitra este representante do Ministério Público de Contas, quanto ao Embargo de Declaração, em preliminar, pelo seu conhecimento, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito pelo NÃO PROVIMENTO, considerando firme e válida a decisão consubstanciada por meio do Acórdão APL-TC 00360/21, que negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto contra o APL-TC 00029/21, integrado pelo APL-TC 00073/21. É como opino” conclui o parecer do MP de Contas junto ao TCE/PB.