Parecer do Ministério Público de Contas mantém multa ao ex-governador Ricardo Coutinho por retenção de valores que superam a casa de R$ 10 milhões em 2017.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado vai julgar no próximo dia 29, recurso do atual governador João Azevedo que alega não constar no orçamento de 2021 previsão para que o Governo repasse o montante que foi retido na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho em 2017.
O parecer do MP de Contas embora mantenha a multa ao ex-governador Ricardo Coutinho, entende que não há como determinar ao atual governador João Azevedo, pelo menos na gestão do orçamento de 2021, que reponha o prejuízo.
Uma multa de R$ 4 mil a Ricardo Coutinho, o atual governador fica livre de repassar o montante retido pelo Governo do Estado em 2017, e quem vai bancar o prejuízo da UEPB, e as consequências danosas aos professores, estudantes e pais ?
ENTENDA O CASO – O Tribunal de Contas do Estado, em Inspeção Especial ( acompanhamento de gestão) processo nº 12.579/17, decidiu em acórdão 00691/17, determinar ao então governador Coutinho, que repassasse a diferença, em torno de R$ 20 milhões, que repassou a menor para a UEPB :
VEJA ACÓRDÃO DO TCE EM 20/11/2017 :
DECISÃO DO TRIBUNAL
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-12579/17 , os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCEPB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em:
I. DETERMINAR ao Governador do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, o Repasse à Universidade Estadual da Paraíba da diferença dos valores pagos a menor a título de duodécimos;
II. RECOMENDAR ao Governador Estado de não incursão na mesma irregularidade, sob pena de multa;
III. DETERMINAR o traslado das informações constantes nos presentes autos, bem como desta decisão, para os autos da prestação de contas anual do Governo do Estado da Paraíba, referente ao exercício de 2017, para fins de confronto e de subsídio ao respectivo exame.
O ex-governador não cumpriu o acórdão do TCE/PB e recorreu do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado. Em julho de 2020 o TCE desproveu o recurso , reafirmou a necessidade de cumprimento do repasse da diferença à UEPB, e aplicou multa ao ex-governador Ricardo Coutinho.
VEJA ACÓRDÃO DE JULHO DE 2020 DO TCE :
DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-12579/17, acordam os MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-Pb), à unanimidade, na sessão realizada nesta data em:
1.DECLARAR o não cumprimento da decisão consubstanciada do item do Acórdão TC 0691/17;
2.APLICAR MULTA ao ex-governador, Sr. Ricardo Vieira Coutinho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o equivalente a 77,25 UFR/PB, com fundamento no art. 56, incisos II e IV, da Lei Complementar 18/93, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento da multa ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado. Em caso do não recolhimento voluntário e na hipótese de omissão da PGE, cabe ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada;
3.DETERMINAR ao atual Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azêvedo Lins Filho, para que seja repassado à Universidade Estadual da Paraíba, até o final do exercício de 2020, a diferença dos valores
repassados a menor a título de duodécimos; e
4.DETERMINAR o encaminhamento desta decisão aos autos da Prestação Anual de Contas do Sr. Ricardo Vieira Coutinho referente ao exercício de 2017.
O TCE vai julgar no próximo dia 29 de setembro recurso do atual governador João Azevedo em que pede para não ser obrigado a repassar a quantia que foi retida na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
VEJA O PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, opina esta Representante do Ministério Público de Contas, preliminarmente, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, pelo seu provimento, para fins de excluir do Acórdão APL-TC-00186/2020 a determinação dirigida ao atual Governador do Estado da Paraíba, no sentido de repassar à Universidade Estadual da Paraíba a diferença dos valores repassados a menor a título de duodécimos no exercício de 2017.
Por fim, secundando, mais uma vez, o entendimento da ilustre Auditoria, opina-se por que se recomende ao atual Governador do Estado da Paraíba, não contingenciar valores orçados em favor da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, bem assim de suplementar, dentro das possibilidades, o orçamento atual (2021) e/ou repasse via transferência financeira, em favor da Universidade Estadual da Paraíba, respeitando a legislação que regulamenta a matéria