A construtora GBM Engenharia e o Banco do Brasil devem remover, imediatamente, equipamentos pesados abandonados (grua) no alto de um prédio de 50 andares no bairro do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.
A decisão nesta segunda-feira, dia 6 de setembro, foi do juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, da 17ª Vara Cível da Capital, que concedeu liminar em ação de obrigação de fazer ajuizada pela Comissão de Representantes dos Promitentes Compradores do Residencial Liége.
ARGUMENTAÇÃO DOS COMPRADORES -Ao conceder a liminar o magistrado citou a argumentação dos autores da ação, através do advogado Daniel Braga.
“Sustenta que a promovida GBM ENGENHARIA LTDA abandonou a obra do Edifício Liege encontrando-se paralisada desde o ano de 2016, deixando um passivo estratosférico e equipamentos que acarretam riscos, tanto para a continuidade da obra como para todo o entorno do prédio abandonado.
Argumenta que os equipamentos foram penhorados nos autos do processo n° 0806761-07.2018.815.2001, tendo sido nomeado como depositário dos bens o Sr. Geraldo Muniz, sócio da GBM ENGENHARIA LTDA.
Pugna pela antecipação da tutela para determinar que as promovidas removam os
objetos, quais sejam, a grua e o elevador cremalheira da obra do residencial Liége, no prazo máximo de
10 (dez) dias, sob pena de multa.
FUNDAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – O magistrado demonstrou preocupação com a falta de manutenção do equipamento instalado no alto do prédio de 50 andares abandonado oferecendo risco á construção , aos moradores do entorno e aos transeuntes.
“Não se sabe por quanto tempo a estrutura metálica do guindaste resistirá a ação do tempo, tendo em vista encontrar-se no topo de um prédio de mais de 50 andares, sem nenhum tipo de manutenção e já há alguns anos. É exatamente a inexistência de elementos que atestem a segurança do equipamento que torna imperativa a antecipação da tutela importando na imediata necessidade de sua desmontagem e remoção.
Daí extrai-se com clareza a urgência do pleito e o perigo de dano em caso da não concessão da tutela provisória de urgência. Assevere-se que tal medida não frustra eventual constatação contrária por ocasião da prolação da decisão de mérito, após cognição exauriente da instrução processual.
Assim, sem mais delongas, presentes os requisitos necessários à concessão do pedido liminar, defiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 300 do CPC/15, para determinar que as promovidas removam o ELEVADOR CREMALHEIRA Montarte 20/26 e a GRUA Siti Lança 40 metros ascencional instalados na obra do Edifício Liége, localizado no Bairro do Altiplano, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.
PRÉDIO DE 50 ANDARES ABANDONADO – Os promitentes compradores dos apartamentos do Edifício Liége, no Altiplano Cabo Branco, formaram uma Associação e uma comissão para defender o direito de quem investiu o dinheiro e não recebeu o apartamento.
A construtora GBM, além de não concluir a obra, de não entregar os apartamentos aos compradores, ainda deixou o equipamento pesado, sem uso, e sem manutenção, no alto do prédio de 50 andares, em área do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.