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CALVÁRIO- Justiça pode nomear defensores para réus no caso dos “dossiês contra conselheiros do TCE”

23 de agosto de 2021
Réus na Calvário não apresentam defesa em ação criminal dos dossiês contra conselheiros do TCE

Dois réus no processo que apura denúncia do Gaeco/MPPB de que o ex-governador Ricardo Coutinho teria pedido a secretários de estado que contratassem empresa para elaborar dossiês contra conselheiros do TCE, perderam prazo e podem ter nomeados defensores públicos para apresentar defesa na ação penal.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal da Capital, despachou nesta segunda-feira, dia 23, no sentido de que os dois réus constituam advogados, ou do contrário, serão nomeados defensores públicos para serem responsabilizados pelas defesas.

“Considerando o teor da certidão de id 47489890, intimem-se os réus RICHARD EULER DANTAS
DE SOUZA e RICARDO ELIAS RESTUM ANTÔNIO da inércia de seus patronos na oferta de
resposta à acusação, bem como para constituir novo causídico para a apresentação da citada
peça, cientificando-os de que, no silêncio, será nomeada a Defensoria Pública, a quem competirá
a prática do aludido ato processual”, despachou o magistrado.

CASO DOS DOSSIÊS – A acusação do Gaeco/MPPB, decorrente de investigações no âmbito da Operação Calvário, é de que o ex-governador teria encomendado a secretários de seu Governo a contratação da empresa Truesafety, para espionar conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O objetivo, segundo a denúncia do Gaeco/MPPB, era realizar levantamento de informações sobre os conselheiros do TCE para elaboração de dossiês, cujos pagamentos de R$ 200 mil a empresa contratada para o serviço teriam ocorrido nas datas de 07 de fevereiro de 2014, e 20 de março de 2014, com dinheiro sujo, desviado dos cofres públicos.
O magistrado responsável pelo processo despachou informando que os réus que assinaram acordo de delação premiada, Daniel Gomes da Silva e Livânia Maria da Silva Farias, já apresentaram suas defesas.

O despacho informa ainda que os réus Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro e Waldson de Souza, também já se defenderam nos autos.

Os dois réus que restam apresentar defesa nos autos são Richard Euler e Ricardo Elias , os quais poderão ter suas defesas realizadas através de defensores públicos.

 

 

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