O escândalo das organizações sociais já ultrapassou a gestão de Ricardo Coutinho e chegou a do atual governador João Azevedo. A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou um “rombo” de R$ 19,6 milhões na gestão do Instituto Gerir no Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro, município de Patos, no ano de 2019.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de julgar irregular o contrato pactuado do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, com a organização social Instituto Gerir, para administração do Hospital no ano de 2019.
Além de julgar irregular o contrato pactuado o Ministério Público de Contas opinou pela imputação de débito, conforme liquidação da auditoria.
“Imputação de Débito ao Sr. Geraldo Antônio de Medeiros (Secretário de Estado da Saúde), a Sra. Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras ( ex-Secretária de Estado da Saúde), a Sra. Ana Maria Almeida de Araujo Nobrega ( Gestora da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão – SCSCG), ao Sr. Antônio Borges de Queiroz Neto (gestor do Instituto GERIR) e a Sra. Liliane Abrantes de Sena (Diretora-Geral do Complexo Hospitalar Dep. Janduhy Carneiro), em razão da realização de despesas consideradas não comprovadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, conforme liquidação da auditoria”,
VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA :
a) – superfaturamento no contrato com a empresa Konecta Medical Ltda com sugestão de imputação aos gestores. (Dano: R$ 660.000,00)
b) – Esclarecimentos e comprovações dos serviços de lavação e locação de enxoval nos meses de janeiro, fevereiro e junho de 2019, e do serviço de reforma e readequação da área física destinada à lavanderia no contrato com a Lavebrás S.A (Dano: R$ 510.000,00).
c) – Superfaturamento no contrato com o Centro Integrado de Tratamento Oncológico– CITO com sugestão de imputação aos gestores (Dano: R$ 304.360,18).
d) – Não atendimento à solicitação da Auditoria com relação à entrega da documentação solicitada, com alegação de que estava em poder da Secretaria/Organização Social, infringindo o art. 56, inciso XI da LOTCE, passível de multa
e) – Superfaturamento no contrato com a Dimpi com sugestão de imputação aos gestores (Dano: R$ 1.737.493,74)
f) – Despesas não comprovadas relativas aos repasses verificados por crédito em conta-corrente do Instituto Gerir com sugestão de imputação aos gestores (R$ 11.995.917,40)
g) – Passivo verificado com imputação de débito aos gestores (Dano: R$ 4.430.172,38)
h) – Interdição de leitos indispensáveis aos pacientes submetidos a cirurgias oncológicas, ante a ausência de elevador que transporte os mesmos à parte superior do “Hospital do Bem”.
VEJA OS GESTORES OU INTERESSADOS INTIMADOS :
Intimados: Geraldo Antonio de Medeiros (Gestor(a)); Anny Kariny Carvalho de Almeida (Assessor Técnico); Karla Michele Vitorino Maia (Assessor Técnico); Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras (Interessado(a)); Ana Maria Almeida de Araujo Nobrega (Interessado(a)); Instituto Gerir (Interessado(a)); Antonio Borges de Queiroz Neto (Interessado(a)); Liliane Abrantes de Sena (Interessado(a)); Livia Menezes Borralho (Interessado(a)); Lorena Carneiro Peixoto (Advogado(a)); Rodrigo Queiroz Fernandes (Advogado(a)); Rodrigo Silveira Rabello de Azevedo (Advogado(a)); Vilson Lacerda Brasileiro (Advogado(a)).