Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, tentou via habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça suspender a ação penal oriunda da Operação Calvário que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
A ministra Laurita Vaz, relatora de pedidos de habeas corpus oriundos da Operação Calvário, no âmbito do STJ, indeferiu a petição inicial, ou seja, sequer analisou o mérito por constatar ausência de requisitos obrigatórios no pedido de Cori Coutinho.
“a Parte Impetrante não apontou nenhum ato praticado por autoridade que atraia a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente o habeas corpus (art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição da República) ou de decisão judicial colegiada de Tribunal sujeito à jurisdição da Corte superior, nem sequer aduziu que houve prévia formulação dos pleitos ora suscitados na ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, revela a ministra.
Os advogados de Coriolano Coutinho alegaram que o direito ao exercício da defesa foi obstaculizado.
“foi solicitada ao gabinete do Desembargador Relator a retirada dos autos para extração de cópia dos autos principais, que tramitam no modo físico, bem como das medidas cautelares a ele vinculadas. No entanto, “os servidores esclareceram que não seria possível a retirada dos autos para digitalização ou extração de cópia reprográfica. Em ato subsequente, também, informaram à Defesa que é permitido, apenas, o acesso aos processos em cartório para que os advogados fotografem os processos que têm interesse. Ademais, salientaram que, para a extração de cópias das mídias, a defesa deveria levar um computador ao gabinete e deixá-lo lá até o término de sua obtenção”, informa a ministra.
A ministra Laurita Vaz, do STJ, então decidiu , “Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial”.
DEFESA DE CORIOLANO COUTINHO – Os advogados de Coriolano Coutinho alegaram que o direito ao exercício do direito de defesa do réu foi obstaculizado.
“foi solicitada ao gabinete do Desembargador Relator a retirada dos autos para extração de cópia dos autos principais, que tramitam no modo físico, bem como das medidas cautelares a ele vinculadas. No entanto, “os servidores esclareceram que não seria possível a retirada dos autos para digitalização ou extração de cópia reprográfica. Em ato subsequente, também, informaram à Defesa que é permitido, apenas, o acesso aos processos em cartório para que os advogados fotografem os processos que têm interesse”, afirmam.
Diante do indeferimento da petição inicial pela ministra Laurita Vaz, no Superior Tribunal de Justiça, os advogados de Coriolano Coutinho já protocolaram nesta sexta-feira, dia 25, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.
PRESO HÁ 6 MESES – Coriolano Coutinho está preso há mais de seis meses em cumprimento a dois mandados de prisão expedidos pela Justiça da Paraíba.
Coriolano Coutinho está preso desde 9 de dezembro de 2020, na 10ª fase da Operação Calvário, por ordem do desembargador Ricardo Vital de Almeida, por descumprimento de medidas cautelares, por se ausentar da comarca domiciliar sem prévia autorização e em relação ao uso de tornozeleira eletrônica.
Em 4 de fevereiro outro mandado de prisão foi expedido e cumprido contra Coriolano Coutinho. Na deflagração das 11ª e 12ª fases da Calvário foram presos, além de Coriolano, o empresário Pietro Harley Dantas, e o ex-presidente do PSB, José Edvaldo Rosas.
O fato é que Pietro e Edvaldo Rosas foram soltos enquanto Coriolano Coutinho nem teve seu pedido de soltura atendido, e agora o pedido de prisão domiciliar também foi negado.
DELATORES DA CALVÁRIO TEMEM CORIOLANO – Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, é apontado no âmbito da investigação da Operação Calvário, como sendo forte suspeito de promover “queima” de arquivos contra potenciais delatores.
A revelação surgiu no despacho decisão do juiz da 1ª Vara Criminal da Capital , Adilson Fabrício Gomes Filho, que negou pedido de Coriolano que queria deixar o presídio e pediu para cumprir a prisão domiciliar.
“Em que pese os co-investigados tenham sido beneficiados com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, tenho que situação diversa e peculiar é a do investigado Coriolano Coutinho”, afirma o magistrado.
VIOLÊNCIA JUNTO COM CAPANGAS – “É apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com “capangas”, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”, disse o magistrado no despacho.