O Ministério Público de Contas formalizou uma representação junto ao TCE com o fim da emissão de uma medida cautelar assinalando prazo ao Governo do Estado para apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino.
A representação é assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, no TCE/PB, Manoel Antônio Santos Neto.
“De início, prudente assentar que este Parquet de Contas não desconhece a atual situação epidemiológica do Estado da Paraíba relacionada ao Covid-19. Ocorre que é de extrema importância garantir, mesmo em tempos de pandemia, uma estrutura mínima e efetiva no que toca ao ensino público, especialmente quando escolas da rede particular de ensino já estão autorizadas a oferecer o ensino presencial – ainda que de forma híbrida”, ressalta o MC.
“Ao tempo em que a rede particular de ensino já oferece aulas presenciais, a ausência de aulas desta natureza na rede pública de ensino pode ser vista como violação da isonomia, na medida em que não são disponibilizadas ao alunado da rede estatal condições equivalentes – de aprendizado e de estrutura educacional – àquelas postas aos alunos da rede particular”, alerta o MP de Contas na representação.
GOVERNO ANUNCIOU EM FEVEREIRO EDUCAÇÃO PARA TODOS
“Não é demais lembrar que no início de fevereiro deste ano o Governo do Estado anunciou o Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB)1 , que definia o processo de retomada das aulas presenciais dos sistemas educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior sediadas no estado”
Decreto nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021
Art. 3º O PET-PB é constituído por quatro fases que preveem a retomada progressiva ao ensino presencial nas redes de ensino públicas e privadas, a partir da adoção do modelo híbrido de ensino-aprendizagem, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, a saber:
I – 1ª FASE: 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial;
II – 2ª FASE: 50% Ensino Remoto + 50% de Ensino Presencial;
III – 3ª FASE: 30% Ensino Remoto + 70% de Ensino Presencial;
IV – 4ª FASE: 10% Ensino Remoto + 90% Ensino Presencial.
Ao final da representação o Ministério Público de Contas, requer : “com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (MEDIDA CAUTELAR) em face do Sr. Cláudio Benedito Silva Furtado – Secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo descritos, requerendo a assinação de prazo à autoridade, para que apresente um plano/cronograma de retomada das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais”.