Uma lei criada pelo município de Coxixola, no interior da Paraíba, proibindo cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica, foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Veja publicação do TJPB:
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade material da Lei nº 284/2019, do Município de Coxixola, com efeitos ex tunc (com efeito retroativo). Tal norma proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte das concessionárias de energia elétrica e água, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810165-21.2019.8.15.0000, o Governador do Estado alega que os dispositivos da Lei Municipal de Coxixola são inconstitucionais por ofenderem os artigos 7º, 11, I e V, artigo 30, XXIV e artigo 179, todos da Constituição Estadual da Paraíba.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pontuou que os Tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal, têm consolidado o entendimento de que se afigura indevido, por meio de Lei, o ente local interferir em relação jurídico-contratual existente entre o Poder Público concedente (Estado) e a concessionária de serviços públicos, sob pena de ofensa à Constituição Federal, bem como à Constituição Estadual, em face da sua reprodução automática na Carta Constitucional da Paraíba.
“Os Municípios, ao editarem suas normas, devem observar o que preceituam as Constituições Federal e Estadual e, também, as normas gerais estabelecidas pela União, sob pena de violarem normas de competência estabelecidas na Carta Federal. Evidencia-se a inconstitucionalidade material da Lei em referência, por ensejar a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as Concessionárias, sem a previsão de outras fontes de custeio”, frisou a relatora.