Após a reprovação de duas contas anuais, 2016 e 2017, do ex-governador Ricardo Coutinho, o TCE aprecia nesta quarta-feira, dia 9, e pode julgar irregulares as contas agora de Amanda Rodrigues, esposa do ex-governador, a frente do Empreender Paraíba.
Com parecer pela irregularidade das contas, a gestão da ex-secretária Amanda Rodrigues, a frente do Empreender Paraíba, está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira, dia 9.
A auditoria do TCE aponta diversas irregularidades na liberação de recursos, a título de empréstimo, para pessoas físicas e jurídicas.
Amanda Rodrigues, esposa do ex-governador Ricardo Coutinho, comandou a Secretaria de Finanças do Estado, na gestão de Coutinho e também na de João Azevedo.
O parecer do Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas, após constatação de diversas inconsistências. Veja abaixo trecho do parecer :
TRECHO DO PARECER :
Ante o exposto, e considerando o conjunto das máculas mantidas e a reincidência em falhas apontadas em prestação de contas da gestão do Fundo Estadual do Empreendedorismo – Empreender PB, referente a exercício anterior, opina esta Representante do Ministério Público de Contas pela:
1. Irregularidade das contas anuais da Sra. Amanda Araújo Rodrigues, na qualidade de gestora do Fundo Estadual do Empreendedorismo – EMPREENDER PB, relativas ao exercício de 2018;
2. Aplicação da multa prevista no art. 56, II, da Lei Orgânica desta Corte à mencionada gestora, em virtude do cometimento de infração a normas legais, conforme mencionado no presente Parecer;
3. Recomendação à Administração do Fundo EMPREENDER PB no sentido de:
3.1. Conferir estrita observância às normas insculpidas na Constituição Federal, bem como às disposições da lei e do decreto que regulamentam o Programa Empreender PB (Lei nº 10.128/13 e Decreto
nº 32.144/2011);
3.2. Adotar providências urgentes no sentido de atender a todas as recomendações expostas no corpo deste Parecer, inclusive aquelas ressaltadas pela ilustre Auditoria e transcritas neste Parecer, relativamente as questões operacionais e procedimentais do Programa;
3.3. Não reincidir nas irregularidades acima pontuadas, notadamente nas eivas de natureza operacional e procedimental que tanto comprometem a regularidade e legitimidade das concessões de crédito em causa.
4. Formalização de processo específico para exame da legalidade da prática de concessão direta de crédito pela Secretaria Executiva do EMPREENDER PB