Está na pauta de julgamento do TCE nesta quarta-feira, a prestação de contas da gestão da Secretaria de Administração do Estado, referente exercício do ano de 2013, sob o comando de Livânia Farias.
Presa na Operação Calvário, Livânia Farias, assinou acordou de delação premiada revelando o esquema criminoso de fraudes em licitação, recebimento de propina de empresas e entrega de caixas de dinheiro ao ex-governador Ricardo Coutinho, na Granja Santana.
Parecer do Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade das contas e imputação de R$ 1,4 milhão à ex-secretária.
Entre as diversas irregularidades apontadas na gestão de 2013 está o procedimento para a aquisição de um helicóptero acauã.
IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE COMPRA DO HELIICÓPTERO
a) – NÃO PODERIA UTILIZAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A COMPRA DO HELICÓPTERO – A Auditoria também relatou que a justificativa apresentada pela defendente para a aquisição do objeto licitado, através do sistema de registro de preços, não se encontra fundamentada em nenhuma das hipóteses do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que ampara a licitação para Sistema de registro de preços. Com efeito, não caberia a adoção do sistema de registro de preços para a contratação realizada, haja vista não estarem preenchidas as hipóteses normativas para a utilização desse procedimento.
b) – AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU FATURA COMERCIAL – “Constatou-se também a ausência de apresentação de nota fiscal ou fatura comercial definitiva e/ou recibos de pagamentos pela empresa Tradewinds Aircraft Sales, Inc. No caso dos autos, não foi apresentada a fatura comercial, documento que retrata a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, contendo, além de outras informações sobre a mercadoria, todas as suas especificações, e que é essencial em todo o trâmite aduaneiro de importação.
c) – IRREGULARIDADE NA COMISISSÃO DE AVALIAÇÃO DO HELICPÓPTERO – Demais disso, o Órgão Técnico apurou que a Comissão de avaliação da aeronave foi composta em desacordo ao estabelecido em termo de referência, porquanto integraram a equipe de inspeção in loco apenas dois servidores, os Srs. João Erivaldo de Pontes, Cel. QOC PMPB PCH, e Cândido de Jesus Moreira,
Assistente Técnico do Gabinete Militar, ao invés de três integrantes, incluindo um Fiscal de Compra e um Mecânico, como previsto no referido termo. Como ressaltado pela Auditoria, a falta de um Fiscal de Compra na Comissão de avaliação da aeronave pode ter concorrido para a compra de um helicóptero ano 2007, quando a exigência era de uma aeronave ano 2009.
e) – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA COMPRA DE HELICÓPTERO USADO POR 80% DE UM NOVO -“Além disso, verificou-se que a defendente não apresenta justificativa técnica ou estudo comparativo de preços para aquisição do bem já usado em detrimento do novo e, tampouco, apresenta as razões técnicas para a escolha das aeronaves, com as definições de características apresentadas no ato convocatório. In casu, não foram apresentadas justificativas técnicas demonstrando a vantajosidade da aquisição de bem usado ao invés de um novo, nem a adequação das características do objeto licitado às necessidades da administração.
f) – GOVERNO COMPROU HELICÓPTERO ANO 2007 E EDITAL SE REFERIA A UM 2009
“Verificou-se que o estado adquiriu junto à empresa ganhadora da licitação um helicóptero ano 2007, apesar de o edital do pregão ter solicitado uma aeronave ano 2009 e ter sido desclassificada a empresa Trial ao apresentar cotação de aeronave ano 2008. Por meio do procedimento licitatório nº 37/2013, houve a aquisição de helicóptero com especificação diversa da exigida no edital do certame, relativamente ao ano de fabricação da aeronave, mesmo tal inconformidade tendo motivado a desclassificação de outra empresa licitante no certame.
VEJA PARECER DO MP DE CONTAS DO TCE
“As inconformidades identificadas na etapa de recebimento do objeto licitado, que denotam desrespeito às condições e especificações editalícias, bem como aos requisitos formais exigidos pela Lei de Licitações, contribuem para a irregularidade do certame licitatório e ensejam a aplicação de multa à ex-gestora,
com fulcro no art. 56, II, da LOTC/PB.
Em face do exposto, este Órgão Ministerial pugna pelo (a):
a) IRREGULARIDADE das contas da Secretária Estadual da Administração, Srª Livânia Maria da Silva Farias, referente ao exercício de 2013;
b) APLICAÇÃO DE MULTA à referida gestora, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, por transgressão a normas legais e regulamentares;
c) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à ex-Secretária Estadual da Administração, ora responsável, no montante de R$ 1.403.200,45, referente à despesa antieconômica com a locação de imóvel no Manaíra Shopping para funcionamento da Casa da Cidadania, e no valor que deixou de ser restituído aos cofres públicos, referente à correção monetária correspondente ao período compreendido entre a data do pagamento de aluguel superior ao valor contratado e de devolução do recurso;
d) IRREGULARIDADE do procedimento licitatório nº 37/2013 e do contrato dele decorrente (nº 42/2013);
e) RECOMENDAÇÃO à atual gestão da mencionada Pasta no sentido de guardar estrita observância das normas aplicáveis à espécie, a fim de não repetir as irregularidades ora remanescentes, além de observar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer