Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Contas de Livânia Farias, compra de helicóptero e devolução de R$ 1,4 milhão na pauta do TCE

2 de junho de 2021
Irregularidade na compra do helicóptero e imputação de R$1,4 milhão à Livânia Farias

Está na pauta de julgamento do TCE nesta quarta-feira, a prestação de contas da gestão da Secretaria de Administração do Estado, referente exercício do ano de 2013, sob o comando de Livânia Farias.

Presa na Operação Calvário, Livânia Farias,  assinou acordou de delação premiada revelando o esquema criminoso de fraudes em licitação, recebimento de propina de empresas e entrega de caixas de dinheiro ao ex-governador Ricardo Coutinho, na Granja Santana.

Parecer do Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade das contas e imputação de R$ 1,4 milhão à ex-secretária.

Entre as diversas irregularidades apontadas na gestão de 2013 está o procedimento para a aquisição de um helicóptero acauã.

IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE COMPRA DO HELIICÓPTERO

a) – NÃO PODERIA UTILIZAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A COMPRA DO HELICÓPTERO –  A Auditoria também relatou que a justificativa apresentada pela defendente para a aquisição do objeto licitado, através do sistema de registro de preços, não se encontra fundamentada em nenhuma das hipóteses do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que ampara a licitação para Sistema de registro de preços. Com efeito, não caberia a adoção do sistema de registro de preços para a contratação realizada, haja vista não estarem preenchidas as hipóteses normativas para a utilização desse procedimento.

b) – AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU FATURA COMERCIAL –  “Constatou-se também a ausência de apresentação de nota fiscal ou fatura comercial definitiva e/ou recibos de pagamentos pela empresa Tradewinds Aircraft Sales, Inc. No caso dos autos, não foi apresentada a fatura comercial, documento que retrata a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, contendo, além de outras informações sobre a mercadoria, todas as suas especificações, e que é essencial em todo o trâmite aduaneiro de importação.

c) – IRREGULARIDADE NA COMISISSÃO DE AVALIAÇÃO DO HELICPÓPTERO –  Demais disso, o Órgão Técnico apurou que a Comissão de avaliação da aeronave foi composta em desacordo ao estabelecido em termo de referência, porquanto integraram a equipe de inspeção in loco apenas dois servidores, os Srs. João Erivaldo de Pontes, Cel. QOC PMPB PCH, e Cândido de Jesus Moreira,
Assistente Técnico do Gabinete Militar, ao invés de três integrantes, incluindo um Fiscal de Compra e um Mecânico, como previsto no referido termo. Como ressaltado pela Auditoria, a falta de um Fiscal de Compra na Comissão de avaliação da aeronave pode ter concorrido para a compra de um helicóptero ano 2007, quando a exigência era de uma aeronave ano 2009.

e) – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA COMPRA DE HELICÓPTERO USADO POR 80% DE UM NOVO -“Além disso, verificou-se que a defendente não apresenta justificativa técnica ou estudo comparativo de preços para aquisição do bem já usado em detrimento do novo e, tampouco, apresenta as razões técnicas para a escolha das aeronaves, com as definições de características apresentadas no ato convocatório. In casu, não foram apresentadas justificativas técnicas demonstrando a vantajosidade da aquisição de bem usado ao invés de um novo, nem a adequação das características do objeto licitado às necessidades da administração.

f) – GOVERNO COMPROU HELICÓPTERO ANO 2007 E EDITAL SE REFERIA A UM 2009

“Verificou-se que o estado adquiriu junto à empresa ganhadora da licitação um helicóptero ano 2007, apesar de o edital do pregão ter solicitado uma aeronave ano 2009 e ter sido desclassificada a empresa Trial ao apresentar cotação de aeronave ano 2008. Por meio do procedimento licitatório nº 37/2013, houve a aquisição de helicóptero com especificação diversa da exigida no edital do certame, relativamente ao ano de fabricação da aeronave, mesmo tal inconformidade tendo motivado a desclassificação de outra empresa licitante no certame.

VEJA PARECER DO MP DE CONTAS DO TCE

“As inconformidades identificadas na etapa de recebimento do objeto licitado, que denotam desrespeito às condições e especificações editalícias, bem como aos requisitos formais exigidos pela Lei de Licitações, contribuem para a irregularidade do certame licitatório e ensejam a aplicação de multa à ex-gestora,
com fulcro no art. 56, II, da LOTC/PB.
Em face do exposto, este Órgão Ministerial pugna pelo (a):
a) IRREGULARIDADE das contas da Secretária Estadual da Administração, Srª Livânia Maria da Silva Farias, referente ao exercício de 2013;
b) APLICAÇÃO DE MULTA à referida gestora, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, por transgressão a normas legais e regulamentares;
c) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à ex-Secretária Estadual da Administração, ora responsável, no montante de R$ 1.403.200,45, referente à despesa antieconômica com a locação de imóvel no Manaíra Shopping para funcionamento da Casa da Cidadania, e no valor que deixou de ser restituído aos cofres públicos, referente à correção monetária correspondente ao período compreendido entre a data do pagamento de aluguel superior ao valor contratado e de devolução do recurso;
d) IRREGULARIDADE do procedimento licitatório nº 37/2013 e do contrato dele decorrente (nº 42/2013);
e) RECOMENDAÇÃO à atual gestão da mencionada Pasta no sentido de guardar estrita observância das normas aplicáveis à espécie, a fim de não repetir as irregularidades ora remanescentes, além de observar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer

Post Anterior

Município pagará danos morais por suspender salário de servidor durante PAD

Próximo Post

Acusados de corrupção querem disputar mandato na PB – por Marcelo José

Próximo Post
Acusados de corrupção querem disputar mandato na PB – por Marcelo José

Acusados de corrupção querem disputar mandato na PB - por Marcelo José

Governo da Paraíba reduz em 50% imposto do diesel para empresas de ônibus

Governo da Paraíba restringe horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb