Um parecer bombástico do Ministério Público de Contas opina pela irregularidade da licitação e de um contrato milionário no valor total de R$ 152,9 milhões entre o Detran da Paraíba e a empresa Uniplacas.
O parecer do MP de Contas acaba de ser juntado ao processo e o Tribunal de Contas do Estado já intimou os gestores e empresários para a sessão de julgamento pautada para o próximo dia 9 de junho no Tribunal Pleno.
O Governo do Estado , através da ex-secretária de Administração, Livânia Farias, contrariou a legislação, que enfatizava o procedimento de credenciamento de diversas empresas aptas a prestarem o serviço de fabricação e instalação de placas de automóveis.
Em vez de procedimento de credenciamento, em que muitas empresas poderiam estar aptas a prestar o serviço, foi feita uma licitação que direcionou toda a fabricação, instalação e lacres de veículos para uma só empresa, a Uniplacas.
O contrato entre o Detran e a empresa Uniplacas foi assinado em janeiro de 2018, cujo todo processo foi administrado pela ex-secretária Livânia Farias, na gestão do então governador Ricardo Coutinho, posteriormente preso e denunciado acusado de chefiar uma organização criminosa no Governo do Estado.
O contrato foi assinado em janeiro de 2018, e no mês seguinte a empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda. – ME , denunciou a irregularidade. O TCE chegou a julgar improcedente a denúncia, mas após um recurso apresentado pelos denunciantes, o TCE reformou a decisão anterior e julgou irregulares, tanto a licitação como o contrato.
O TCE ofereceu oportunidade de defesa não apenas ao então superintendente do Detran, Agamenon Vieira da Silva , e a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias , mas também aos empresários da Uniplacas Adenauer Henrique Cesario e Valdemi Antonio da Silva Junior .
Após concluído todo o procedimento o Ministério Público de Contas recebeu o processo para análise e oferecer parecer.
“Pode parecer esdrúxulo defender tese que não elege a licitação regular como única via para a satisfação do interesse público, contudo, no caso vertente, a realização do Pregão 073/2017 e a concessão de monopólio do serviço de confecção de placas à Uniplacas Distribuidora Ltda., contratada no valor astronômico de R$ 152.986.680,00, quando a Resolução 231/2007 do CONTRAN, órgão superior ao DETRAN, normativo vigente à época da licitação, determinava um credenciamento de diversas empresas, termina por esvaziar os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e desatender ao interesse público! Em apertadíssima síntese, é a lição originalmente colocada pelo apóstolo Paulo (o romano Saulo), Todas as coisas me são lícitas, mas nem tudo me convém, e revisitada séculos mais tarde por Montesquieu: Nem tudo que é legal é moral” diz trecho do parecer.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
EX POSITIS, alvitra esta Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao Relator e ao Órgão Colegiado Julgador o(a):
1. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA nos termos originalmente postos;
2. IRREGULARIDADE DA LICITAÇÃO, Pregão Presencial nº 073/2017, realizado pela Secretaria de Estado da Administração e do Contrato e aditivos dele decorrentes, por afronta a dispositivos da Lei 8.666/93 e
Resoluções do CONTRAN, com subsequente provocação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, para os efeitos veiculados no §1.º do artigo 71, da Lex Major de 1988;
3. APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL à Sra. Livânia Maria da Silva Farias, ex-Secretária de Estado da Administração, e ao Sr. Agamenon Vieira da Silva, Superintendente do DETRAN-PB à época da realização do Pregão achado irregular, com espeque no art. 56, II, da LOTC/PB;
4. RECOMENDAÇÃO à atual gestão da Secretaria de Estado da Administração e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PB, no sentido de cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e
legislação cabível à espécie, não descuidando das normas de caráter geral emitidas pela União e seus Poderes, órgãos e instituições;
5. REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, acerca dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa pela Sra. Livânia Maria da Silva Farias e pelo Sr. Agamenon Vieira da Silva, para a adoção de medidas e cautelas de estilo nas searas administrativa e judicial;
6. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS do Contrato decursivo do Pregão Presencial nº 073/2017 à atual gestão da Secretaria de Estado da Administração e ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PB, celebrado com a Uniplacas Distribuidora Ltda., promovendo, ato contínuo, por meio de processo administrativo próprio, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIALIZADO
devido credenciamento de empresas para confecção de placas, em atendimento e observância a norma pertinente do CONTRAN e
7. COMUNICAÇÃO FORMAL à ora denunciante e aos denunciados do exato teor da Decisão a ser oportunamente prolatada por este Sinédrio de Contas.