O Governo do Estado do Rio Grande do Norte zerou o ICMS sobre o diesel para transporte público de Natal. A justificativa foi de que se trata de um esforço para evitar o aumento da tarifa de ônibus e proporcionar acréscimo o acréscimo gradual da frota.
Outros diversos estados do país aderiram ao Convênio com Confaz ICMS 25/2021 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – que trata da isenção e redução até 80% do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas de transporte coletivo de passageiros. O Convênio é específico para o combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.
A medida adotada recentemente no Rio Grande do Norte e já adotada por outros estados poderia ser também praticada no estado da Paraíba. É o que defende o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) que vê como positiva a medida do vizinho estado
Atualmente, o transporte público da Paraíba não conta com nenhuma medida de isenção. O Sintur-JP avalia que esse modelo deveria ser levado em consideração para ser implementado no nosso estado.
“A decisão de mais um governo que isenta o transporte de passageiros deve ser comemorada porque demonstra sintonia do poder público com o momento de fragilidade que estamos vivendo por conta da pandemia. A isenção de impostos evita grandes aumentos nos custos de serviços e produtos. Mesmo que seja uma isenção temporária, deve ser comemorada”, afirmou o diretor institucional do Sintur-JP, Isaac Júnior Moreira.
Com a crise econômica agravada pela queda do número de passageiros e restrições da atividade em razão da pandemia, o setor enfrenta grandes dificuldades para manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas concessionárias em todo o Brasil.
Em alguns estados e cidades do país o poder público adotou medidas para socorrer o setor de transporte. Ao todo, foram 26 anúncios de subsídios, quatro iniciativas de desoneração tributária e nove deliberações para compras antecipadas de passagens no cartão.
CONFAZ– O Conselho Nacional de Política Fazendária – celebrou vários atos normativos na 332ª Reunião Extraordinária realizada na sexta, 12 de março de 2021, dentre os quais a prorrogação até 31 de março de 2022 do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019. Ele autoriza as unidades federadas a concederem redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O Despacho nº 11 do Confaz com esta medida está publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2021.
Além disso, o Confaz celebrou o Convênio ICMS 25/2021 que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará ao Convênio ICMS 79/2019, que autoriza a isenção de ICMS no diesel por parte dos estados passa contar com a participação desses três novos estados, que se juntam agora aos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Estes Estados já estavam autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas de transporte coletivo de passageiros. O Convênio é específico para o combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.
A pandemia de coronavírus ocasionou forte queda nas receitas das empresas decorrente da diminuição de passageiros, trazendo pressão sobre a tarifa na virada do ano, problema grave que os prefeitos eleitos tiveram de enfrentar, sem a possibilidade em muitos casos de conceder reajuste. Com um sistema de transporte que depende, exclusivamente, da receita dos passageiros pagantes, o desafio, tanto dos novos prefeitos, como de governadores que atuam com concessões de modos de transporte de massa, como trens e metrôs, é buscar um novo modelo de negócios para o setor criando novas fontes de receitas.