Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Deputados ganham na Justiça direito de deixar PSB sem risco de perder mandato

15 de abril de 2021
Deputados ganham na Justiça direito de deixar PSB sem risco de perder mandato

Dois deputados federais que votaram favoráveis a Reforma da Previdência sofreram discriminação e tiveram alguns de seus direitos afastados pelo PSB nacional. Os parlamentares antes de deixarem o partido resolveram ingressar com ação declaratória de justa causa para deixar a legenda junto ao TSE. O Tribunal Superior Eleitoral ao julgar o processo reconheceu a justa causa dos parlamentares para deixarem o partido sem risco de perderem o mandato. Veja publicação no site do TSE :

Os deputados federais Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES) podem deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) preservando os respectivos mandatos. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão plenária desta terça-feira (13), julgou procedentes as ações declaratórias de justa causa para desfiliação da legenda ajuizadas pelos parlamentares contra o Diretório Nacional do PSB.

Nas ações, os dois parlamentares sustentaram, entre outros pontos, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação política pessoal sofrida desde que votaram a favor da Reforma da Previdência Social, em 2019, caracterizariam a devida justa causa para se desligarem da agremiação. A punição determinada pela legenda aos deputados foi a suspensão de atividades partidárias e parlamentares, incluindo a proibição de encaminhar projetos em nome do partido, bem como a perda do direito a voto na bancada e dos cargos que exerciam em comissões.

O processo envolvendo o deputado Felipe Rigoni começou a ser julgado em 12 de maio de 2020, quando o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela improcedência da ação e pela extinção do processo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta terça-feira, Barroso abriu divergência do relator, ao argumentar que a carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento cívico Acredito – do qual Felipe Rigoni fazia parte – tem eficácia jurídica para se sobrepor à posição do partido contra a Reforma da Previdência Social. Isso porque, segundo o ministro, o Acredito defendia publicamente a reforma, o que era do conhecimento do PSB. Mesmo assim, apontou o presidente do TSE, a legenda firmou uma carta-compromisso que assegurou liberdade aos egressos do Acredito que se filiassem, a fim de que, se eleitos, pudessem continuar a defender as posições políticas do movimento.

“Entendo que a punição do requerente, em violação ao compromisso formal assumido, constitui grave discriminação política pessoal, caracterizadora de justa causa para a desfiliação partidária”, afirmou o presidente do TSE, julgando procedente o pedido de Felipe Rigoni. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Por sua vez, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin seguiram o voto do relator, pela improcedência da ação de justa causa.

Santa Catarina

No caso envolvendo o deputado Rodrigo Coelho, a maioria do Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o distanciamento entre o programa partidário e os atos praticados pela agremiação, comprovados nos autos, legitimam a justa causa para desfiliação partidária prevista no artigo 22-A, inciso I, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Além de admitir a existência dos reiterados desvios no programa partidário, “em total desrespeito e falta de transparência aos filiados”, o ministro reconheceu a punição desproporcional imposta pelo partido e a gravidade da discriminação política pessoal sofrida pelo parlamentar. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, rejeitou a alegação de justa causa para a desfiliação partidária calcada no suposto desvio reiterado do programa partidário e na grave discriminação pessoal gerada pela sanção administrativa imposta pelo partido em decorrência de sua votação na Reforma da Previdência. Os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de carvalho Neto seguiram o voto do relator pela improcedência do pedido.

MC, RG/LC, DM

Processos relacionados: PET 0600641-66 e PET 0600643-36

Post Anterior

Senado aprova texto base do projeto de Veneziano que torna MEI jornalistas

Próximo Post

Em 2 anos e 3 meses João Azevedo exonerou 9 secretários e dirigentes da PBGás e Detran

Próximo Post
Em 2 anos e 3 meses João Azevedo exonerou 9 secretários e dirigentes da PBGás e Detran

Em 2 anos e 3 meses João Azevedo exonerou 9 secretários e dirigentes da PBGás e Detran

VÍDEO- Senador Veneziano ressalta aprovação no Senado da inclusão dos jornalistas no MEI

VÍDEO- Senador Veneziano ressalta aprovação no Senado da inclusão dos jornalistas no MEI

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb