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MP de Contas dá parecer pela irregularidade das contas do DER/PB no TCE

12 de abril de 2021
MP de Contas dá parecer pela irregularidade das contas do DER/PB no TCE

O parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas da gestão do DER – Departamento de Estradas e Rodagem – está aguardando a definição da data para sessão de julgamento no TCE.

O processo 05900/2019 que aprecia a prestação de contas do DER referente o exercício 2018, após análise da auditoria apresentou diversas irregularidades, entre as quais :

  • Ausência de plano de ação que objetive a melhoria financeira e operacional dos terminais de
    passageiros administrados diretamente pelo DER/PB (Patos, Guarabira e Cajazeiras), conforme
    já apontado em prestações de contas de anos anteriores;
  • Ausência de transparência e acesso através dos portais públicos ao contrato de concessão PJ056/2013, bem como todos os seus anexos;
  • Circulação de veículos de empresas permissionárias com idade superior à estabelecida no art.
    89, §6º, do Regimento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
    Estado da Paraíba;
  • Circulação de veículos no transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização
    dos órgãos competentes;
  • Inexistência de Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal, em desconformidade ao
    art. 20 e parágrafo único do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de
    Passageiros do Estado da Paraíba.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :

  • IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE GESTÃO PRESTADAS pelo Sr. CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA (exercício financeiro de 2018), Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/PB), SEM PREJUÍZODA APLICAÇÃO DA MULTA prevista no art. 56, inciso I, da Lei Orgânica desta Corte;
  • FIXAÇÃO DE PRAZO ao Sr. CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA para a apresentação de uma um plano destinado à identificação das deficiências de funcionamento e de infraestrutura dos terminais rodoviários do Estado com a indicação das respectivas ações resolutivas, bem como comprove a execução de providências relativas à materialização do PLANO DIRETOR DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (art. 20, do Regulamento), inclusive contemplando os objetivos a serem atendidos pela política pública correspondente, exemplificativamente a garantia de acessibilidade dos serviços à população, garantia de transporte adequado aos usuários, efetiva fiscalização e regulamentação do sistema e política tarifária, sob pena de cominação de nova multa em caso de descumprimento (art. 56, IV, da mesma Lei Orgânica);
  • EXPEDIÇÃO DE RECOMANDAÇÕES AO GESTOR, no sentido de que adote medidas concretas tendentes a debelar os fatos abarcados pela Auditoria deste Tribunal, ou seja: empregar esforços no sentido de melhorar a qualidade das informações prestadas nos
    processos de liquidação de despesas provenientes da execução de obras, principalmente no
    que diz respeito ao relatório fotográfico dos serviços medidos; implantar um controle para
    analisar os resultados das fiscalizações das empresas permissionárias de transporte
    intermunicipal a fim da melhoria do serviço como um todo, da identificação dos principais
    gargalos da prestação dos serviços, bem como para facilitar o controle efetuado pelos órgãos
    e pela sociedade; empregar esforços no sentido de concluir as análises e emitir as autorizações
    dos veículos prestadores de serviços ao Sistema de Transporte Público Complementar de
    Passageiros; melhorar a apresentação das informações contidas nos relatórios técnicos e
    gerenciais produzidos no âmbito do DER;
    COMUNICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NESTES AUTOS à
    Secretaria de Estado de Infraestrutura para que exerça o controle finalístico (tutela
    administrativa) sobre o DER/PB, que é autarquia vinculada à referida Pasta;9

    ENVIO DE PEÇAS DOS AUTOS ao Ministério Público Estadual para a adoção das
    providências cabíveis, especialmente no tocante à verificação das condições de
    funcionamento dos terminais rodoviários existentes no Estado, assim como dos ônibus que
    operam no sistema.

 

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