Imaginem a cena nos dias atuais o ex-governador Ricardo Coutinho, apontado pela Força-Tarefa da Operação Calvário como chefe da orcrim, circulando por aí tendo como seguranças três policiais militares, sendo um deles oficial da PM.
Seria assim se estivesse em vigor a lei 11.097/2018 sancionada pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2018.
Para não ter dúvidas veja o texto original da lei :
“Ficam criados um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1 o Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada”, dizia a lei.
O ex-governador quando sancionou a lei não teve qualquer constrangimento em ver a população com graves problemas de segurança e mesmo assim querer três policiais, um deles oficial, escolhidos pessoalmente pelo ex-governador para ficarem prestando serviço de seguranças de Ricardo Coutinho, e pagos pelo erário.
A lei não durou mais que 45 dias. Após a reprovação pela população, e de ações judiciais, o ex-governador voltou atrás e sancionou outra lei revogando o artigo 6º que criava os cargos.