A 1ª Câmara do TCE julgou irregulares licitações em 3 cidades na Paraíba, e também suspendeu um procedimento em outro município em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11.
Os conselheiros referendaram Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz, para suspender o processo licitatório iniciado pela Prefeitura de Pedra Branca, visando aquisição de pneus, tendo em vista restrições impostas no edital que contrariam os requisitos legais da Lei. O gestor terá um prazo de 15 dias para esclarecimentos (proc. nº 03463/21.
A Câmara julgou Irregular Inspeção Especial realizada para examinar a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Município de São José do Sabugi (proc. nº 09746/18), objetivando a prestação contínua de serviços de assessoria e consultoria, especificamente para a implantação e/ou recuperação dos royalties. Da mesma forma, a Inexigibilidade originária do município de Esperança (04912/19), objetivando a contratação de serviços de assessoria jurídica e administrativa para efetivações de defesas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
O pregão presencial nº 001/2019, realizado pela Prefeitura de Pedra Lavrada (proc. nº 03036/19), objetivando a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis também foi julgado irregular, com aplicação de multa ao gestor no montante de R$ 4.000. O colegiado decidiu pela instauração de Tomada de Contas para analisar pagamentos feitos à empresa NGJ combustíveis Ltda.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2861ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum contou com a participação on-line dos conselheiros Antônio Nominando Diniz (Presidente) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.