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MP denuncia Bar do Cuscuz, na orla do Cabo Branco, por despejo irregular de esgoto em João Pessoa

13 de abril de 2026
MP denuncia Bar do Cuscuz, na orla do Cabo Branco, por despejo irregular de esgoto em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o Bar do Cuscuz Praia Restaurante e contra seu o sócio-administrador por crime de poluição ambiental pelo lançamento de esgoto doméstico na rede pluvial  em zona turística e ambientalmente protegida, em total desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos. A denúncia foi oferecida pela 57ª promotora de Justiça da Capital, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega.

Conforme a denúncia, no dia 10 de maio de 2024, durante a fiscalização denominada “Operação Praia Limpa”, coordenada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), em conjunto com a Cagepa, Secretarias de Infraestrutura e do Meio Ambiente, constatou-se que o estabelecimento denunciado estava lançando efluentes diretamente na rede pluvial.

Ainda de acordo com a denúncia, a fiscalização constatou que o restaurante possuía uma ligação clandestina em uma caixa de drenagem interna. A estrutura direcionava os resíduos líquidos para a galeria de águas pluviais, em desacordo com a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 430/2011, quando o correto seria o lançamento exclusivo na rede coletora de esgotos da Cagepa.

Conforme o MPPB, a conduta resultou em poluição hídrica, expondo a risco a fauna aquática e a balneabilidade da orla de João Pessoa, configurando crime de natureza grave devido ao potencial poluidor e à capacidade econômica do infrator.

Segundo a denúncia, o sócio-administrador, em razão de sua posição de comando e gestão, detinha o domínio funcional do fato, sendo o responsável direto por assegurar que as atividades comerciais do restaurante não causassem danos ambientais. O MPPB afirma que a conduta típica do denunciado revela-se pela omissão no dever de vigilância e pela manutenção de uma infraestrutura irregular e que, ao permitir que o estabelecimento operasse com uma ligação clandestina de esgoto, o denunciado agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado poluidor em área de extrema sensibilidade ambiental (orla marítima).

Além da condenação pelo crime previsto no Art. 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, o MPPB requer, diante da gravidade da conduta, da sua reiteração (quatro episódios de lançamento irregular de efluentes), da extensão do dano ambiental difuso causado à coletividade, bem como da necessária função pedagógica e inibitória da responsabilização civil ambiental, a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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