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Congresso decidirá dia 30 de abril sobre projeto de redução de penas de condenados por atos em 8 de janeiro

9 de abril de 2026
Após cobrança de senadores, presidente do Senado deve anunciar sessão para apreciar projeto de redução das penas do caso 8/1

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, convocou sessão do Congresso Nacional para o dia 30 de abril. A pauta traz um único item: o veto total (VET 3/2026) que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão do Congresso ainda não tem horário definido.

Na mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

Na sessão de quarta-feira (8), Davi já havia sinalizado que convocaria uma sessão para examinar o veto. Em discurso recente, o senador Jorge Seif (PL-SC) pediu uma sessão conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP-SC) também já defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), porém, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 podem ser classificados como crimes hediondos. Ele disse que a derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.

Dosimetria

O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado no último dia 17 de dezembro. De acordo com o texto, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho.

Progressão de pena: percentuais propostos no PL

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023

Fonte: Agência Senado

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