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MP apura denúncia de suposta prática de sobrepreço e fraude em licitação para contratar “lava jato” em Solânea

6 de fevereiro de 2026
MP apura denúncia de suposta prática de sobrepreço e fraude em licitação para contratar “lava jato” em Solânea

O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento para investigar supostas práticas ilegais de sobrepreço e fraude em licitação para contratação de empresa  “lava jato” para prestar serviço de lavagem e lubrificação dos veículos oficiais no município de Solânea.

O procedimento foi instaurado a partir da formalização de denúncia de um vereador da cidade na qual são apontados indícios de sobrepreço e fraude em licitação, tendo em vista que foram apresentados dados comparativos as despesas dos anos de 2024 e 2025, além de apontar que os endereços das empresas concorrentes estariam sediadas no mesmo endereço.

“CONSIDERANDO a Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia apresentada pelo Vereador do Município de Solânea, Pedro Prudêncio da Silva, relatando supostas irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº
00042/2025, realizado pela administração pública municipal para a contratação de serviços de lavagem e lubrificação da frota municipal”, informa a portaria.
“CONSIDERANDO que o denunciante apresentou indícios de prática de sobrepreço, demonstrando, por meio de quadro comparativo, que os valores unitários homologados em 2025 sofreram aumentos injustificados e exorbitantes em relação aos contratos firmados em 2024 para os mesmos serviços”, acrescenta.

“CONSIDERANDO a denúncia de que as empresas vencedoras — Isaias Alves da Silva, José Henrique Nunes dos Santos e Silveira Cirilo dos Santos — embora possuam CNPJs distintos, operariam no mesmo endereço físico na Rua Panorâmica, nº 330, Centro, Solânea/PB, sugerindo possível fraude ao caráter competitivo do certame”, revela.

“CONSIDERANDO que a contratação de serviços com preços manifestamente superiores aos de mercado configura potencial lesão ao erário e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO, ainda, que o prazo de tramitação da Notícia de Fato esgotou-se, conforme o art. 3º, caput, da Resolução CPJ nº 04/2013 e
suas alterações”, fundamenta.

“CONSIDERANDO, por fim, o reconhecimento de substrato plausível mínimo para abertura de investigação preparatória objetivando a tutela ao patrimônio público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa, a depender, no entanto, de medidas diligências complementares que possam viabilizar a
instauração definitiva de inquérito civil público ou, ainda, posição conclusiva de promoção de arquivamento ou propositura imediata de medida judicial, levando-se em conta a narrativa fática apresentada”, informa.

“RESOLVE instaurar, com base no artigo 19 da Resolução CPJ 004/2013, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com objetivo de apurar as irregularidades noticiadas, determinando a realização das seguintes diligências probatórias de complementação, por servidor efetivo (artigo 9º, §1º, da mesma Resolução CPJ aludida), a quem incumbe ainda, além de secretariar a investigação, realizar as comunicações ao Centro de Apoio Operacional e as publicações, por extrato no Diário Eletrônico”.

“Após, considerando que não houve apresentação de resposta ao oficio expedido, bem como a relevância das informações solicitadas, reitere-se o eludido expediente, desta feita, com prazo de 10 (dez) dias, por se tratar de
reiteração, devendo ser encaminhado diretamente ao destinatário (entrega pessoal), fazendo-se constar que as informações requisitadas são indispensáveis à instrução da presente investigação, de modo que a recusa, retardamento ou omissão em seu fornecimento poderá configurar o crime descrito no art. 10 da Lei 7.347/85.
Após o prazo, com ou sem reposta, nova conclusão”, conclui.

Portaria nº 001.2025.081525
OBJETO: DENÚNCIA de supostas irregularidades em processo
licitatório realizado pela administração pública municipal de Solânea –
Licitação nº 00042/2025, modalidade Pregão Eletrônicopara
contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e
lubrificação dos veículos que integram a frota municipal.
SOLÂNEA, 04 de Fevereiro de 2026
HENRIQUE CANDIDO RIBEIRO DE MORAIS
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Solânea

O Blog disponibiliza o espaço necessário a gestão municipal e aos citados na matéria para publicação de notas, versões e posicionamentos.

 

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