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MP instaura inquérito sobre contratações de temporários na gestão de Mamanguape em detrimento de concursados

30 de janeiro de 2026
MP instaura inquérito sobre contratações de temporários na gestão de Mamanguape em detrimento de concursados

O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para apurar a contratações de servidores temporários pela gestão da Prefeitura de Mamanguape em detrimento a concursados.

O caso tem afrente o promotor de Justiça, Dr Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, e investiga o caso concreto de contratação temporária de 13  servidores sob o regime de excepcional interesse público, para exercerem a função de assistente social, enquanto foram nomeados apenas três concursados para a mesma atividade.

“RESOLVE, com fundamento na conjugação dos permissivos legais indicados, instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de apurar em toda sua extensão os fatos trazidos a esta Promotoria de Justiça para, ao final, adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso.

O Ministério Público já determinou que a Prefeitura de Mamanguape envie no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação dos seguintes documentos e informações:  “Cópia integral de todos os contratos temporários firmados com atuais servidores que exercem a função de Assistente Social, com identificação completa dos contratados; Cópia da lei municipal que autoriza a contratação temporária de Assistentes Sociais, bem como do respectivo processo administrativo que fundamentou cada contratação”, determina a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Dr Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

PORTARIA – 4/1° PJ – Mamanguape/2025 –  INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Contratação temporária irregular de Assistentes Sociais pelo Município de Mamanguape. Possível
burla ao princípio constitucional do concurso público. Arts. 37, II e IX, c/c o art. 129, III, ambos da CF/88. Instauração.

PREFEITURA REALIZA CONCURSO PARA TRÊS VAGAS MAS CONTRATA MAIS 23 POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO –

“CONSIDERANDO que o Município de Mamanguape realizou concurso público para o cargo de Assistente Social, tendo ofertado e nomeado os 3 (três) candidatos aprovados; CONSIDERANDO que, não obstante a nomeação de todos os aprovados no concurso público, em consulta ao Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba constatou-se a existência de 13 (treze) servidores contratados temporariamente sob o regime de excepcional interesse público, para exercerem as mesmas funções de Assistente Social;
CONSIDERANDO que a contratação de 13 (treze) profissionais temporários para exercerem funções idênticas àquelas para as quais houve concurso público, logo após a nomeação dos aprovados, configura, em tese, desvirtuamento da excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a quantidade expressiva de contratações temporárias para o mesmo cargo sugere tratar-se de necessidade permanente da Administração e não temporária, o que deveria ter sido suprido mediante ampliação do número de vagas no concurso público;
CONSIDERANDO que, instada a se manifestar, a Administração Municipal limitou-se a informar que as contratações decorreram de ‘necessidade imperiosa relacionada ao atendimento da população local’, sem apresentar justificativa adequada que demonstre a excepcionalidade e a transitoriedade da situação;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal não juntou aos autos os contratos temporários firmados com os 13 (treze) servidores, impossibilitando a análise da legalidade das contratações, notadamente quanto aos
requisitos de transitoriedade, excepcionalidade e existência de lei municipal autorizativa;
CONSIDERANDO que há indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como à regra constitucional do concurso público, caracterizando potencial lesão ao patrimônio público e ao interesse social;
CONSIDERANDO que a situação demanda instrução complementar, com a produção de provas e diligências necessárias à elucidação dos fatos, justificando-se a instauração de Inquérito Civil Público;

 

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