O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para apurar a contratações de servidores temporários pela gestão da Prefeitura de Mamanguape em detrimento a concursados.
O caso tem afrente o promotor de Justiça, Dr Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, e investiga o caso concreto de contratação temporária de 13 servidores sob o regime de excepcional interesse público, para exercerem a função de assistente social, enquanto foram nomeados apenas três concursados para a mesma atividade.
“RESOLVE, com fundamento na conjugação dos permissivos legais indicados, instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de apurar em toda sua extensão os fatos trazidos a esta Promotoria de Justiça para, ao final, adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso.
O Ministério Público já determinou que a Prefeitura de Mamanguape envie no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação dos seguintes documentos e informações: “Cópia integral de todos os contratos temporários firmados com atuais servidores que exercem a função de Assistente Social, com identificação completa dos contratados; Cópia da lei municipal que autoriza a contratação temporária de Assistentes Sociais, bem como do respectivo processo administrativo que fundamentou cada contratação”, determina a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Dr Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.
PORTARIA – 4/1° PJ – Mamanguape/2025 – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Contratação temporária irregular de Assistentes Sociais pelo Município de Mamanguape. Possível
burla ao princípio constitucional do concurso público. Arts. 37, II e IX, c/c o art. 129, III, ambos da CF/88. Instauração.
PREFEITURA REALIZA CONCURSO PARA TRÊS VAGAS MAS CONTRATA MAIS 23 POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO –
“CONSIDERANDO que o Município de Mamanguape realizou concurso público para o cargo de Assistente Social, tendo ofertado e nomeado os 3 (três) candidatos aprovados; CONSIDERANDO que, não obstante a nomeação de todos os aprovados no concurso público, em consulta ao Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba constatou-se a existência de 13 (treze) servidores contratados temporariamente sob o regime de excepcional interesse público, para exercerem as mesmas funções de Assistente Social;
CONSIDERANDO que a contratação de 13 (treze) profissionais temporários para exercerem funções idênticas àquelas para as quais houve concurso público, logo após a nomeação dos aprovados, configura, em tese, desvirtuamento da excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a quantidade expressiva de contratações temporárias para o mesmo cargo sugere tratar-se de necessidade permanente da Administração e não temporária, o que deveria ter sido suprido mediante ampliação do número de vagas no concurso público;
CONSIDERANDO que, instada a se manifestar, a Administração Municipal limitou-se a informar que as contratações decorreram de ‘necessidade imperiosa relacionada ao atendimento da população local’, sem apresentar justificativa adequada que demonstre a excepcionalidade e a transitoriedade da situação;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal não juntou aos autos os contratos temporários firmados com os 13 (treze) servidores, impossibilitando a análise da legalidade das contratações, notadamente quanto aos
requisitos de transitoriedade, excepcionalidade e existência de lei municipal autorizativa;
CONSIDERANDO que há indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como à regra constitucional do concurso público, caracterizando potencial lesão ao patrimônio público e ao interesse social;
CONSIDERANDO que a situação demanda instrução complementar, com a produção de provas e diligências necessárias à elucidação dos fatos, justificando-se a instauração de Inquérito Civil Público;



