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TJPB julgará denúncia do MPPB por pagamentos ilegais de R$ 10 milhões e Panta pode se tornar réu em mais uma ação penal

28 de janeiro de 2026
TJPB julgará denúncia do MPPB por pagamentos ilegais de R$ 10 milhões e Panta pode se tornar réu em mais uma ação penal

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, designou sessão para julgamento da denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, por pagamentos na ordem de R$ 10 milhões, a empresas, sem contrato, sem empenho prévio, e em outros casos por excesso de valores.

A sessão de julgamento está agendada para ocorrer a partir da próxima segunda-feira, dia 2 até o dia 9 , e em caso do Órgão Especial do TJPB receber a denúncia do MPPB, o ex-prefeito Emerson Panta, se tornará réu em mais uma ação penal.

MPPB SE MANIFESTA PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – O Ministério Público da Paraíba, através do  Subprocurador-Geral de Justiça, do MPPB, Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, reafirmou os ilícitos praticados no pagamento de R$ 10 milhões a uma empresa ligada a destinação final do lixo, e voltou a pedir o recebimento da denúncia tornando o ex-prefeito Emerson Panta réu em mais uma ação penal no Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Diante do exposto, o Ministério Público requer o recebimento in totum da denúncia, para que os fatos e fundamentos possam ser esquadrinhados até a exaustão no curso da instrução probatória”, diz a conclusão da manifestação do MPPB.

O caso já tem pedido de pauta, portanto o julgamento sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito Emerson Panta deverá ocorrer nos próximos dias.

Veja abaixo alguns trechos da manifestação do MPPB :

DESPREZO PELA LEGALIDADE E PELAS NORMAS COGENTES – “Dito isso, a conduta de ordenar 53 despesas irregulares, repetidas durante quatro anos (2017 a 2020), não configura um erro ocasional ou falha burocrática, mas sim um dolo de desvio de conduta, revelando o desprezo consciente pela legalidade e pelas normas
financeiras cogentes. O iter criminis reiterado é o próprio indício robusto da vontade de agir contra a lei”, diz a manifestação.

Há, na peça defensiva, uma tentativa constante de tergiversação, de modo a criar uma “cortina de fumaça” em torno do ponto nodal da questão, qual seja, o fato de que Emerson Fernandes Alvino Panta, agindo na qualidade de Prefeito do Município de Santa Rita/PB, à época, ordenou e efetuou despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes em favor das empresas FOXX URE – JP AMBIENTAL S/A, ; ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – EPP, ; e DENISE MOURA DO NASCIMENTO EPP”.

VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL – “Com efeito, conforme descrito na denúncia, de acordo com apurações levadas a efeito, durante os exercícios financeiros de 2017 a 2020, o acusado violou os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao realizar despesas sem prévio empenho e ao autorizar o pagamento de R$ 10.129.572,89 (dez milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) à FOXX URE – JP AMBIENTAL S/A pelos serviços prestados vinculados à destinação final dos resíduos sólidos originados do município de Santa Rita, sem amparo em contrato legalmente válido.

Segundo consta, a FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. é a empresa que administra o aterro sanitário da região metropolitana na qual o município de Santa Rita está inserido, sendo responsável pelo recebimento e destino dos resíduos sólidos urbanos do município.

SEM LICITAÇÃO, SEM CONTRATO, E EMPENHO APÓS REALIZAÇÃO DAS DESPESAS – “Nesse contexto, desde o início de seu primeiro mandato eletivo (2017), o ex-prefeito do município autorizou o pagamento de valores à FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. sem instrumento contratual válido que legitimasse a legalidade da despesa pública, sequer abertura de devido processo de licitação fora determinada pelo gestor. Como se não bastasse, em que pese a prestação do serviço, o denunciado somente autorizou o empenhamento dos valores após a realização das despesas”

REITERADOS PAGAMENTOS ILEGAIS A TRÊS EMPRESAS – “Portanto, restou demonstrado quantis satis que o gestor ora acusado, de forma voluntária, livre e consciente (A) autorizou a realização de despesas públicas sem o devido empenho e sem contrato legalmente válido em relação à empresa FOXX URE-JP AMBIENTAL S/A (violação ao disposto nos artigos 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/46); (B) autorizou a realização de despesas públicas sem o devido empenho e em valor superior ao limite previsto no contrato n° 039/2018, quanto à empresa ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – EPP (violação ao disposto nos artigos 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/46) e (C) autorizou a realização de despesas públicas sem o devido empenho e em valor superior ao limite previsto no contrato n° 041/2018, quanto à empresa DENISE MOURA DO NASCIMENTO EPP
(violação ao disposto nos artigos 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/46), condutas elementares do crime previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei nº 201/6710 11”

CONDENÇÃO EM OUTRA AÇÃO PENAL – O ex-prefeito Panta já foi condenado em outra ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba. Após condenação da primeira instância e também no recurso no Tribunal de Justiça a defesa do ex-prefeito Panta recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O caso já tem pedido de pauta, portanto o julgamento sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito Emerson Panta deverá ocorrer nos próximos dias.

Veja abaixo alguns trechos da manifestação do MPPB :

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