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CFM determina sindicância sobre atendimento a Bolsonaro, mas Moraes, do STF, anula e manda PF ouvir dirigente

8 de janeiro de 2026
CFM determina sindicância sobre atendimento a Bolsonaro, mas Moraes, do STF, anula e manda PF ouvir dirigente

O Conselho Federal de Medicina emitiu uma nota oficial e determinou ao Conselho de Medicina do Distrito Federal abrir uma sindicância sobre os episódios envolvendo o atendimento médico ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A esposa e filhos de Bolsonaro, alegam fatos estranhos ocorridos quando de uma queda do ex-presidente na cela da Superintendência da Polícia Federal. Segundo Michele Bolsonaro um perito disse que prestou atendimento a Bolsonaro por volta das 8h40 da manhã, enquanto um delegado da PF teria informado que prestou o socorro devido por volta das 7h30.

O fato é que Bolsonaro apresentou uma pancada na cabeça que resultou em um traumatismo craniano, mas a família estranha as circunstâncias em que ocorreu o fato e a demora para o socorro ao ex-presidente.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a sindicância, fundamentando sua decisão na tese de que o Conselho Federal de Medicina não teria competência para tal atribuição, ou seja, fiscalizar os procedimentos médicos dos profissionais da Polícia Federal

NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (7), Nota à Sociedade na qual se manifesta sobre a condição de saúde do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. No documento, a autarquia informa ter recebido denúncias formais que expressam preocupação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente.

Para acessar a nota na íntegra, clique aqui.

Segundo o Conselho, declarações públicas e relatos de intercorrências clínicas recentes suscitaram inquietação na sociedade brasileira, especialmente diante do histórico de saúde do ex-presidente. Entre os pontos destacados estão episódios de crises agudas de diferentes naturezas, trauma decorrente de queda, sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais, soluços intratáveis e outras comorbidades associadas ao paciente idoso.

De acordo com o CFM, esse conjunto de fatores demanda monitoramento contínuo e imediato, com a garantia de assistência médica adequada, envolvendo múltiplas especialidades, inclusive em situações de urgência e emergência, sob responsabilidade do Estado brasileiro.

Na nota, o Conselho reforça ainda que a autonomia do médico assistente é soberana na definição da conduta terapêutica, não podendo sofrer qualquer tipo de interferência externa, por se tratar de ato profissional que goza de presunção de verdade e respaldo ético e legal.

Providências adotadas – Em conformidade com a legislação vigente e com o Código de Processo Ético-Profissional, o CFM determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a imediata instauração de sindicância para apuração dos fatos relacionados às denúncias recebidas.

O Conselho Federal de Medicina reafirma, por meio da nota, seu compromisso institucional com a defesa da boa prática médica, da ética profissional e da segurança do paciente, ressaltando que acompanhará o caso dentro dos limites de suas atribuições legais.

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