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MP Eleitoral cria grupo de trabalho para combater influência de organizações criminosas nas eleições

6 de janeiro de 2026
MP Eleitoral cria grupo de trabalho para combater influência de organizações criminosas nas eleições

O Ministério Público (MP) Eleitoral contará, este ano, com dois grupos de trabalho (GTs) voltados a combater a influência de organizações criminosas nas eleições e acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa. Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas, em todo o país, para escolher presidente, governadores, deputados e senadores para representá-los. Cabe ao Ministério Público acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, para evitar abusos e garantir a escolha livre dos eleitores.

Os dois GTs entraram em funcionamento no dia 1º e têm vigência até 31 de outubro de 2027.

O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Eles serão responsáveis por elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do Ministério Público em todo o país.

O objetivo é evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral, que tem atuado em diversos estados brasileiros para corromper agentes públicos e comprometer a legitimidade do Estado e a execução de políticas públicas.

Caberá ao grupo prestar apoio aos promotores e procuradores, levantar informações e estreitar o diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Esse trabalho coordenado está previsto na Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O GT também será responsável por acompanhar a jurisprudência e as normas eleitorais sobre o tema, podendo elaborar notas técnicas e opinar sobre eventuais mudanças normativas.

Os procuradores de diversos estados têm demonstrado preocupação com denúncias recebidas e noticiadas pela imprensa sobre a interferência de milícias e do crime organizado nas disputas eleitorais pelo Brasil. Nas últimas eleições, o MP Eleitoral conseguiu barrar na Justiça o registro de candidatos a vereador em Belford Roxo e em Niterói, ambos no estado do Rio de Janeiro, por envolvimento dos políticos com grupos criminosos. Isso porque tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.

Normas eleitorais – Outro grupo de trabalho que entrou em funcionamento em 1° de janeiro é o de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. O grupo vai acompanhar as propostas e debates legislativos sobre regras relacionadas às eleições, bem como as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa, podendo emitir notas técnicas e manifestações.

Além disso, vai reunir jurisprudência sobre temas de interesse do Ministério Público para encaminhar mensalmente ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), responsável por coordenar a atuação dos procuradores e promotores em todo o país, respeitando a independência funcional. O objetivo é auxiliar o trabalho deles na fiscalização de eventuais abusos e irregularidades, bem como na definição de teses a serem defendidas nos tribunais.

As Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, que criam os dois grupos de trabalho, foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

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