A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apontou 15 irregularidades na primeira análise da prestação de contas do ex-prefeito Cristiano Ferreira Monteiro, referente ao exercício de 2024.
Os problemas encontrados vão desde o não recolhimento de parcelas da previdência, junto ao INSS ( Regime Geral de Previdência) e Instituto Municipal ( regime próprio), ao percentual acima de 30% de contratos temporários em relação aos servidores efetivos, até o não pagamento do piso salarial dos professores.
O Tribunal de Contas do Estado intimou os responsáveis para apresentar defesa em relação as irregularidades, cujo prazo termina diz 17 de fevereiro.
VEJA AS IRREGULARIDADES APRESENTADAS :
1 – Obrigações legais não empenhadas (R$ 2.258.463,78)
2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
3 – Despesas correntes acima de 30% do valor aplicado com recursos de transferências especiais do Estado
4 – Realização de festividades sem atender gastos mínimos com MDE/ASPS; sem cumprir com a Lei do piso do magistério; ou, com déficit orçamentário
5 – Remuneração de Agente Político recebida em valor acima do montante fixado como subsídio
6 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB (VAAF/VAAT)
7 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
8 – Concessão de auxílio a pessoas em desacordo com a legislação
9 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
10 – Insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato
11 – Quantidade de Contratos Temporários acima de 30% do número de Servidores Efetivos
12 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
13 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social
14 – Ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos (ausência de controle de ponto de servidores)
15 – Pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade



