A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu, à sua maioria, pela ilegalidade do Pregão Presencial nº 51/2012 procedido pela Prefeitura de Patos e atinente ao fornecimento parcelado de alimentos perecíveis para atender às atividades das Secretarias Municipais.
A decisão deu-se ao cabo de voto-vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes ao processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana.
Ao já então prefeito Nabor Wanderley – que respondeu por sobrepreço, mas a quem ainda cabe o direito a recurso contra essa decisão – foi imputado o débito de R$ 56.359,33, conforme voto do relator.



