O deputado federal, paraibano Cabo Gilberto Silva, do PL, destacou em suas redes sociais a aprovação pelo Congresso de lei que beneficia os taxistas do país.
A lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27/11.
“Meus amigos taxistas, tivemos uma grande vitória, lutamos muito, recebemos lideranças de diversas partes do Brasil, em especial do meu amado estado da Paraíba. Registrar e agradecer a todos os representantes dos taxistas que estiveram em Brasília. Parabéns pelo trabalho . Contem com nosso mandato sempre em defesa da categoria. Parabéns a todos vocês que dão duro para levar o sustento para dentro de casa. Eu trabalhei na rua ( Polícia Militar) por diversos anos e sei a dificuldade que todos vocês enfrentam. Um grande abraço do seu deputado federal Cabo Gilberto Silva.”
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OUTROS BENEFÍCIOS – Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso.
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.
Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.
A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.
A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.
Não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
- demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
Blog do Marcelo José com informações da Agência Câmara de Notícias



