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Determinação do TRE para afastar prefeito de Cabedelo deve ocorrer logo após análise de embargos de declaração

18 de novembro de 2025
Determinação do TRE para afastar prefeito de Cabedelo deve ocorrer logo após análise de embargos de declaração

O Tribunal Regional Eleitoral vai aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias para determinar o afastamento imediato do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda, e do vereador Márcio Melo, dos cargos eletivos que ocupam no município de Cabedelo.

A decisão foi consenso dos membros da Corte Eleitoral , a partir do posicionamento do relator, Kéops Vasconcelos, que entendeu a necessidade de se aguardar publicação do acórdão, e prazo para interposição de recurso de Embargos de Declaração.

“A questão de ordem exatamente, é porque no voto do relator já determinou-se o cumprimento imediato e nós estamos pleiteando que não saia um ofício daqui agora à noite determinando o afastamento do prefeito e a posse do presidente da Câmara, e que se aguarde os Embargos de Declaração”, ponderou em questão de ordem o advogado Delosmar Mendonça.

“De fato aqui no dispositivo já manda de imediato o cumprimento e expedição do oficio, e Vossa Excelência com a cautela devida traz a questão de ordem pra evitar justamente isso. Vamos ouvir o relator e colocamos a questão de ordem”, encaminhou o presidente do TRE, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale.

“Esse acórdão que o doutor Delosmar nos trouxe , também já ter sido coletado aqui pela minha assessoria, bastante recente do TSE, no sentido de que a executoriedade dessa decisão de cassação se dê após o esgotamento das vias ordinárias”, informou o relator do processo Kéops Vasconcelos.

“Para evitar até mesmo a instância superior para fazer suspender aqui que pode ser suspensa cautelarmente aqui nesta primeira instância, eu realmente não vejo sentido darmos o cumprimento imediato antes do esgotamento da via ordinária, que seria a interposição no prazo dos embargos de declaração”, explicou o relator.

“Eu voto no sentido do acolhimento dessa questão de ordem, para que, com base nessa jurisprudência do TSE, possamos aguardar o prazo recursal dos embargos declaratórios, que uma vez interpostos, seja apenas decidido pelo cumprimento imediato após o seu julgamento”, fundamentou o relator.

Ou seja o TRE vai aguardar a publicação do acórdão, o prazo para o recurso de embargos de declaração, e havendo o recurso, o julgamento do recurso e logo em seguida a decisão de determinar, de imediato, o afastamento do prefeito, da vice prefeita e do vereador, com a posse do presidente da Câmara de Vereadores, e realização de novas eleições.

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