O Tribunal Regional Eleitoral vai aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias para determinar o afastamento imediato do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda, e do vereador Márcio Melo, dos cargos eletivos que ocupam no município de Cabedelo.
A decisão foi consenso dos membros da Corte Eleitoral , a partir do posicionamento do relator, Kéops Vasconcelos, que entendeu a necessidade de se aguardar publicação do acórdão, e prazo para interposição de recurso de Embargos de Declaração.
“A questão de ordem exatamente, é porque no voto do relator já determinou-se o cumprimento imediato e nós estamos pleiteando que não saia um ofício daqui agora à noite determinando o afastamento do prefeito e a posse do presidente da Câmara, e que se aguarde os Embargos de Declaração”, ponderou em questão de ordem o advogado Delosmar Mendonça.
“De fato aqui no dispositivo já manda de imediato o cumprimento e expedição do oficio, e Vossa Excelência com a cautela devida traz a questão de ordem pra evitar justamente isso. Vamos ouvir o relator e colocamos a questão de ordem”, encaminhou o presidente do TRE, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale.
“Esse acórdão que o doutor Delosmar nos trouxe , também já ter sido coletado aqui pela minha assessoria, bastante recente do TSE, no sentido de que a executoriedade dessa decisão de cassação se dê após o esgotamento das vias ordinárias”, informou o relator do processo Kéops Vasconcelos.
“Para evitar até mesmo a instância superior para fazer suspender aqui que pode ser suspensa cautelarmente aqui nesta primeira instância, eu realmente não vejo sentido darmos o cumprimento imediato antes do esgotamento da via ordinária, que seria a interposição no prazo dos embargos de declaração”, explicou o relator.
“Eu voto no sentido do acolhimento dessa questão de ordem, para que, com base nessa jurisprudência do TSE, possamos aguardar o prazo recursal dos embargos declaratórios, que uma vez interpostos, seja apenas decidido pelo cumprimento imediato após o seu julgamento”, fundamentou o relator.
Ou seja o TRE vai aguardar a publicação do acórdão, o prazo para o recurso de embargos de declaração, e havendo o recurso, o julgamento do recurso e logo em seguida a decisão de determinar, de imediato, o afastamento do prefeito, da vice prefeita e do vereador, com a posse do presidente da Câmara de Vereadores, e realização de novas eleições.



