A auditoria do Tribunal de Contas do Estado está apontando 21 irregularidades no relatório inicial que analisa a prestação de contas da prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, de Espírito Santo, referente a prestação de contas da gestão do exercício de 2024.
Entre as irregularidades estão : inconsistência sobre repasses de emendas parlamentares ( cerca de R$ 5 milhões), gastos de R$ 1,5 milhão com festas enquanto não cumpre o pagamento do piso dos professores, excesso no número de contratados em relação ao quadro de efetivos, entre outros apontamentos.
EXCESSO DE CONTRATADOS EM RELAÇÃO AOS EFETIVOS CHEGA A 432%
“Em dezembro, o número de contratados temporários por excepcional interesse público era de 1137 (um mil, cento e trinta e sete), representando 462,20% da quantidade de servidores efetivos, que eram 246 (duzentos e quarenta e seis) servidores. Como demonstrado acima, o percentual de contratação por excepcional interesse
público (temporários) ao final do ano estava superior em 432% ao fixado no art. 6º da RNTC-04/2024, que é 30% do total de servidores efetivos.
EM RELAÇÃO AOS VALORES DE EMENDAS PARLAMENTARES :
Discriminação STN/SIAF (R$) Sagres (R$) Diferença (R$)
Emendas ao OGU
Transferências Especiais 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
Transf de Emendas Individuais 2.391.114,00 0,00 2.391.114,00
Transf de Emendas de Bancada 1.383.798,00 0,00 1.383.798,00
Emendas ao OGE
Transferências Especiais 530.000,00 0,00 530.000,00
Outras Transferências 0,00 80.000,00 – 80.000,00
Total 5.504.912,00 80.000,00 5.424.912,00
VEJA A LISTA
1 – Obrigações legais não empenhadas
2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
3 – Realização de remanejamento, transferência ou transposição de recursos entre órgãos ou categorias de programação diferentes acima do valor legalmente autorizado.
4 – Omissão na cobrança ou a falta de efetiva arrecadação de tributos da competência do município
5 – Diferença entre valores repassados pela União a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município
6 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município
7 – Diferença entre valor registrado no SIAF/Governo do Estado da Paraíba transferência de emendas parlamentares e montantes registrados pelo gestor
8 – Realização de festividades sem atender gastos mínimos com MDE/ASPS; sem cumprir com a Lei do piso do magistério; ou, com déficit orçamentário.
9 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital.
10 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
11 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
12 – Não aplicação de no mínimo 15% das receitas de impostos, inclusive transferências, em ações e serviços
públicos de saúde.
13 – Gastos com Pessoal do ente Municipal acima do limite ajustado nos termos do art.
15 da LC 178/21
14 – Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21
15 – Quantidade de Contratos Temporários acima de 30% do número de Servidores Efetivos
16 – Desobediência à exigência de concurso público na admissão de pessoal
17 – Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Combate a Endemias por meio de contrato de excepcional interesse público
18 – Não atendimento ao disposto no art. 29-A, § 2º, Inciso III.
19 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
20 – Valor contabilizado como pago sem registro de pagamento no extrato da respectiva conta bancária
21 – Descumprimento de Normas deste Tribunal de Contas em Razão de Atraso no Envio de Informações Obrigatórias
A gestão foi intimada pelo TCE para apresentar defesa e esclarecimentos, e logo após a auditoria fará a análise da defesa apresentada.
O Blog disponibiliza o espaço necessário para versão da gestão da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo


