O Ministério Público da Paraíba se manifestou pelo recebimento da denúncia contra o ex-prefeito de Santa Rita, por irregularidades, entre as quais por pagamento de R$ 10 milhões empresa FOXX URE-JP AMBIENTAL S/A, e o relator desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, já despachou pedindo pauta para julgamento que pode tornar Panta réu em mais uma ação penal.
A denúncia do Ministério Público da Paraíba, tramita através do processo 0825401-71.2023.8.15.0000. “Cuidam os autos de denúncia oferecida contra Emerson Fernandes Alvino Panta, Ex-prefeito Municipal de Santa Rita/PB, pela prática reiterada do crime tipificado no o (i) art. 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67 (quarenta e oito vezes) c/c art. 71 do Código Penal, em relação aos pagamentos dos empenhos efetuados em favor da empresa FOXX
URE-JP AMBIENTAL S/A; do (ii) arti. 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67 (três vezes) c/c art. 71 do Código Penal, em relação aos pagamentos de empenhos oriundos do Contrato n° 039/2018, firmado com a empresa Alexandre Laurentino da Silva EIRELI – EPP; e do (iii) art. 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67 (duas vezes) c/c art. 71 do Código Penal, em relação aos pagamentos de empenhos oriundos do Contrato n° 041/2018, firmado com a empresa Denise Moura do Nascimento EPP; todos c/c o art. 69 do Código Penal”, informa a manifestação do Ministério Público.
“Entretanto, há que se dizer que a denúncia é dotada de aptidão formal irretocável, atendendo plenamente ao disposto no art. 41 do CPP. A alegação de inépcia não se sustenta, pois o Ministério Público, longe de apresentar uma acusação genérica, descreveu e individualizou as 53 (cinquenta e três) condutas delituosas, cumprindo o dever legal de individualização da prática criminosa. Com efeito, a peça acusatória contém tabelas detalhadas que discriminam cada um dos 48 (quarenta e oito) pagamentos irregulares à empresa FOXX URE-JP AMBIENTAL
S/A (entre 2017 e 2020), especificando: (i) o número do empenho, (ii) a data da despesa, (iii) o valor exato pago e (iv) o histórico sucinto da transação. O mesmo rigor de detalhamento foi empregado para as 05 (cinco) despesas praticadas em extrapolação de limite contratual com as outras duas empresas”, acrescenta a manifestação.
R$ 10 MILHÕES PAGOS SEM PRÉVIO EMPENHO E SEM AMPARO LEGAL – “Com efeito, conforme descrito na denúncia, de acordo com apurações levadas a efeito, durante os exercícios financeiros de 2017 a 2020, o acusado violou os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao realizar despesas sem prévio empenho e ao autorizar o pagamento de R$ 10.129.572,89 (dez milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e dois
reais e oitenta e nove centavos) à FOXX URE – JP AMBIENTAL S/A pelos serviços prestados vinculados à destinação final dos resíduos sólidos originados do município de Santa Rita, sem amparo em contrato legalmente válido. Segundo consta, a FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. é a empresa que administra o aterro sanitário da região metropolitana na qual o município de Santa Rita está inserido, sendo responsável pelo recebimento e destino dos resíduos sólidos urbanos do município”, revela a manifestação Ministerial.
“Nesse contexto, desde o início de seu primeiro mandato eletivo (2017), o exprefeito do município autorizou o pagamento de valores à FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. sem instrumento contratual válido que legitimasse a legalidade da despesa pública, sequer abertura de devido processo de licitação fora determinada pelo gestor. Como se não bastasse, em que pese a prestação do serviço, o denunciado somente autorizou o empenhamento dos valores após a realização das despesas, consoante detalhado “, informa.
PREFEITURA SÓ FEZ LICITAÇÃO 4 ANOS APÓS INÍCIO DA GESTÃO – “Destarte, como ressaltado, durante os exercícios de 2017 a 2020, foram efetivamente pagos R$ 10.129.572,89 (dez milhões cento e vinte e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) à empresa FOXX URE – JP Ambiental S.A.,
sem amparo em instrumento contratualmente válido. Apenas no exercício de 2021, quatro anos após o início de sua gestão, o prefeito acusado resolveu promover o devido processo de licitação (processo de Inexigibilidade de Licitação n° 08/2021) e subscrever contrato com a empresa FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. (Contrato n° 138/2021-CPL)”, afirma a manifestação do MPPB.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida já pediu dia para deliberação sobre recebimento ou não da denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito Emerson Panta. Caso a denúncia seja recebida pelo Tribunal Pleno, o ex-gestor se tornará réu em mais uma ação penal.
CONDENÇÃO EM OUTRA AÇÃO PENAL – O ex-prefeito Panta já foi condenado em outra ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba. Após condenação da primeira instância e também no recurso no Tribunal de Justiça a defesa do ex-prefeito Panta recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.