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MP ajuíza ação, pede anulação de contratos com 32 advogados e nomeação de concursados em Bayeux

19 de setembro de 2025
MP ajuíza ação, pede anulação de contratos com 32 advogados e nomeação de concursados em Bayeux

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Município de Bayeux, visando à anulação e rescisão de contratos temporários celebrados com advogados. A Ação 0804509-51.2025.8.15.0751 tramita na 4ª Vara Mista da Comarca e foi proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, após constatar a existência de 32 contratos temporários para os cargos de “advogado”, celebrados de forma ilegal, em razão da inexistência de excepcional interesse público. A situação viola os artigos 37, incisos V e IX, e 132 da Constituição Federal e configura burla à regra constitucional do concurso público, à legalidade e à moralidade administrativa.

A ação é um desdobramento da Notícia de Fato 001.2025.004587, instaurada a partir de representação anônima para apurar ilegalidades na contratação temporária de advogados e assessores jurídicos pela Prefeitura de Bayeux.  Nela, a Promotoria de Justiça pede a concessão de tutela provisória para que seja determinada a suspensão de novas contratações temporárias para cargos de natureza jurídica e de nomeações para os cargos comissionados da área jurídica previstos na Lei Municipal nº 1.833/2025.

Conforme destacou a promotora de Justiça, mesmo após a homologação do concurso realizado pela Prefeitura para o provimento de cargos de procurador municipal, ocorrida em julho de 2024, o Município de Bayeux segue contratando advogados e assessores jurídicos por excepcional interesse público e nomeando comissionados para atividades típicas da Procuradoria-Geral do Município (PGM), afrontando a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.037 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.331/PE.

Quadro próprio

A Promotoria de Justiça constatou que o Município de Bayeux conta com quadro próprio de procuradores, previsto na Lei Complementar Municipal 11/2025, a qual prevê oito cargos efetivos de procurador municipal. No entanto, conforme o Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o corpo jurídico da PGM possui três cargos comissionados de procurador (em conformidade com a lei municipal) e apenas um cargo efetivo, nomeado pelo último concurso.

“O que motiva a presente demanda é o alto número de servidores contratados temporariamente para exercício de atribuição própria dos cargos de procurador. A Administração municipal vem paulatinamente efetuando contratações precárias sob a nomenclatura de ‘advogados’, ora via contratos temporários, ora via contratação direta de escritórios de advocacia fora das hipóteses de inexigibilidade. Com a ação, o Ministério Público busca assegurar que as funções de representação judicial e consultoria jurídica da Prefeitura sejam exercidas exclusivamente por servidores concursados, como determina a Constituição, evitando desperdício de recursos públicos e reforçando o princípio da impessoalidade na administração”, justificou.

Anulação de contratos e nomeação de concursados

No mérito da ação, o MPPB requer a declaração de nulidade dos 32 contratos temporários para os cargos de “advogados”, bem como a declaração de nulidade dos vínculos atualmente existentes para os cargos de “assessor jurídico” ocupados por três pessoas, por meio de contrato temporário e em cargo comissionado.

Pede ainda que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de rescisões gradual dos contratos declarados nulos e a nomeação dos aprovados para o cargo de procurador para evitar que o Município fique completamente desamparado de apoio jurídico.

Além disso, a Promotoria de Justiça requereu que seja determinado que o Município de Bayeux se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos de natureza jurídica fora dos parâmetros constitucionais e que seja aplicada multa diária de 10 salários mínimos por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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