Ausência de notas fiscais, falta de controle de entrada e saída e produtos do almoxarifado, falta de justificativa para definição do quantitativo necessário de material, entre outras inconformidades, estão em um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado ao analisar processo de licitação e contrato para aquisição de material elétrico na Prefeitura de Cabedelo.
O processo 04299/25, no TCE, se refere a uma Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos da Prefeitura Municipal de Cabedelo, especificamente no Pregão Presencial nº 0010/2023 e contratos subsequentes, cujo relator no TCE é o conselheiro Substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias.
Segundo consta dos autos os contratos somam a quantia de R$ 6,7 milhões , entre a Prefeitura de Cabedelo e quatro empresas, uma delas com um valor maior de R$ 6 milhões.
Auditoria do TCE encontrou na inspeção in loco um documento, ofício do atual secretário de Infraestrutura do município, solicitando ao setor de tecnologia a criação/implantação de um sistema de controle de entrada e saída de material do almoxarifado.
VEJA AS INCONFORMIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE :
Ante o exposto, a Auditoria entende pela notificação das autoridades responsáveis, a fim de apresentarem esclarecimentos e/ou documentos acerca das inconformidades apontadas nos itens 3, 5, 6, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30 e 31 do presente relatório, a seguir resumidas:
3. Ausência de portaria de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio;
5. Ausência de levantamentos, planilhas ou análise de demandas que justifiquem os quantitativos licitados;
6. A pesquisa de mercado se limitou, apenas, a consulta a fornecedores, sem incluir preços públicos de outros certames semelhantes;
21. Não restou esclarecido quem é o servidor designado para fiscalizar o Contrato nº 215/2024;
22. Não instrui o 1º Termo Aditivo ao Contato nº 089/2024 a justificativa técnica acompanhada de estudo de demanda que comprove a necessidade do acréscimo de material na ordem de 24,99%; (R$ 1.010.120,00);
23. Ausência de publicação na imprensa oficial do extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2024;
24. A fundamentação do 1º Termo Aditivo ao Contrato está equivocada (art. 57, II da Lei 8.666/93, vez que se trata de acréscimo de valor e não de prorrogação contratual;
25. Não foi possível, quando da inspeção in loco, constatar a entrada dos respectivos materiais no almoxarifado da Secretaria de Infraestrutura de Cabedelo – SEINFRA, em razão da inexistência de software de controle de estoque no almoxarifado, bem como a ausência de fichas manuais de entrada e saída de materiais;
26. Não foram apresentadas as notas fiscais nº 4697 e 4600 referentes, respectivamente, aos termos de recebimento, às fls. 940, 943;
27. Ausência de notas fiscais nos montantes de R$ 78.174,60 e R$ 234.749,00 pagos, respectivamente, à conta dos Contratos nº 89/2024 e 215/2024, ambos firmados com a empresa CENTER LUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
30. Impossibilidade de realização de inventario de estoque confiável;
31. O local destinado ao almoxarifado de material elétrico se encontra desprovido de estrutura mínima necessária para seu adequado funcionamento
O Blog disponibiliza espaço necessário para divulgação da versão dos envolvidos na Prefeitura de Cabedelo.