O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou contra as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Luiz Fux fundamentou seu voto e confrontou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos da Suprema Corte do país.
Dois pontos foram bastante combatidos no voto do ministro Fux, primeiro em relação a decisão de Moraes de impor o uso de tornozeleira eletrônica ao ex-presidente Bolsonaro.
“PF E PRG NÃO APRESENTARAM PROVAS DE QUALQUER TENTATIVA DE FUGA PELO EX-PRESIDENTE”
“Ademais, enquanto aqui se trata de Inquérito para investigação de condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro, verifica-se, na Ação Penal a que responde o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, que este apresenta
domicílio certo e passaporte retido. Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou
planejada pelo ex-Presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora (o perigo da demora) e do fumus comissi delicti (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o decisum que, com expressiva gravidade, baseia-se em “possível prática de ilícitos”, fundamentou o ministro Fux.
“PARTE DAS MEDIDAS CAUTELARES CONFRONTA-SE COM A CLÁUSULA PÉTREA DA LIBERDADE DE EMPRESSÃO”
“Destaque-se que parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula
pétrea da liberdade de expressão. Nesse ponto, colhem-se aos ensinamentos do Ministro Celso de Mello na jurisprudência desta Corte:
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial
inibitória, […] da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.” (Rcl 21.504-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 11/12/2015)”, enfatizou o ministro Luiz Fux.
MORAES, FLÁVIO DINO, ZANIN E CARMÉM LÚCIA VOTARAM PELA IMPOSIÇÃO DE TORNOZELEIRA E PROBIÇÃO DE REDES SOCIAIS E CONTATO COM O FILHO EDUARDO BOLSONARO.
Na Primeira Turma do STF três ministros acompanharam a decisão de Alexandre de Moraes, foram eles Flávio Dino, Zanin e Carmem Lúcia, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Bolsonaro.
O placar ficou em 4 a 1 para a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica e das outras medidas aplicadas ao ex-presidente.
O caso foi levado para a Primeira Turma após a operação de busca e apreensão da Polícia Federal contra Jair Bolsonaro, na última sexta-feira, em Brasília.
A PF apontou que o ex-presidente e o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, atuam junto ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para incentivar providências contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. E também tentativas de barrar a ação penal sobre a trama golpista em que o ex-presidente é réu.