Após a auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontar diversas irregularidades na gestão do ex-prefeitos Berg Lima e Luciene Andrade de Fofinho, o Ministério Público emitir parecer e os conselheiros reprovarem as contas, a Câmara de Bayeux, por 14 votos favoráveis e 3 contrários, aprovou a prestação de contas dos ex-prefeitos.
“Eu não tenho aqui como reprovar as contas de Berg, de Luciene , nem muito menos de Kita, pelo que eu vi aqui no relatório. Aqui na fala que eles desviaram recursos, aqui na fala que fizeram mal uso de dinheiro que era pra um canto e usaram em outro, o que diz aqui é o que poderia acontecer em qualquer órgão público. Não deveria mas aconteceu. Não respeitaram algumas diligências , faltaram algumas finalizações, olha isso aqui foi fechado assim, faltou balancete, faltou isso, faltou aquilo, faltou documentos para comprovar. Eu vou dar um exemplo aqui : quem consegue dizer quantas máscaras foram usadas em Bayeux durante a pandemia , quem consegue dizer quantos litros de álcool foram usados em Bayeux ?”, afirmou o vereador Adriano Martins, presidente da Casa, defendendo o voto pela aprovação das contas dos ex-gestores Luciene de Fofinho e de Berg Lima.
A Câmara Municipal de Bayeux se reuniu na última sexta-feira, em uma sessão extraordinária para apreciar e votar três Projetos de Decreto Legislativo referentes à prestação de contas de ex-gestores municipais, todas relativas ao exercício financeiro de 2020. As matérias receberam parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Câmara
DECISÃO DO TCE REPROVANDO AS CONTAS DE GUTEMBERG DE LIMA :
Vistos, relatados e discutidos os autos da prestação de contas do ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Bayeux – PB, sob a responsabilidade do Sr. Gutemberg de Lima Davi, exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, por
unanimidade, pelo (a):
1. irregularidade das contas de gestão, atinentes ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Gutemberg de Lima Davi (01/01/2020 – 20/05/2020), na qualidade de Prefeito de Bayeux;
2. aplicação de multa ao inominado gestor, com fulcro no art. 100. I da Lei Orgânica do TCE-PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 29,36 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário, ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;
3. Imputação de débito ao Sr. Gutemberg de Lima Davi, no montante de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinqüenta reais), correspondente a 587,93 UFR/PB, referente a ajudas financeiras destinadas ao pagamento de supostos alugueis, sem a comprovação da lista de beneficiários e os critérios de elegibilidade, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento aos cofres do município, sob pena de execução e
4. Recomendações à atual gestão para cumprimento às normas constitucionais e infraconstitucionais, evitando a repetição das falhas registradas nos presentes autos.
IRREGULARIDADES APONTADAS :
Concluída a instrução processual, a Auditoria registrou as seguintes irregularidades:
ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal;;
não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social;
não atendimento ao disposto no art. 29-A, § 2º, Inciso III da Constituição Federal;
ausência de documentos comprobatórios de despesas (R$ 382.477,20);
não pagamento da remuneração de servidor público;
não amortização da dívida fundada;
realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas;
admissão de servidores em cargos comissionados ou função de confiança para
o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento;
contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de
realização de concurso público;
acumulação ilegal de cargos públicos e
pagamento de gratificação sem previsão legal.
Sugestão de encaminhamentos: comunicação ao Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca das despesas não comprovadas, utilizando recursos federais, referentes
aos empenhos elencados no item 2.13.2.6 (CREDOR: JTS Comércio de Alimentos
EIRELLI) e 2.13.3.6 (CREDOR: Denise Moura do Nascimentoe outros) deste relatório.
DECISÃO DO TCE REPROVANDO AS CONTAS DA EX-PREFEITA LUCIENE ANDRADE
Vistos, relatados e discutidos os autos da prestação de contas da ex-Gestora da Prefeitura Municipal de Bayeux – PB, sob a responsabilidade da Srª Luciene Andrade Gomes Martinho, exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta
data, por unanimidade, pelo (a):
1. irregularidade das contas de gestão, atinentes ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luciene Andrade Gomes Martinho (19/08/2020 – 31/12/2020), na qualidade de Prefeita de Bayeux;
2. aplicação de multa a ex-Gestora, com fulcro no art. 100. I da Lei Orgânica do TCE-PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 29,36 UFR/PB, assinando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento
voluntário, ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva; e
3. recomendações à atual gestão para cumprimento às normas constitucionais e infraconstitucionais, evitando a repetição das falhas registradas nos presentes autos.
IRREGULARIDADES APONTADAS :
Concluída a instrução processual, a Auditoria registrou as seguintes irregularidades:
ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal;
não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social;
não amortização da dívida fundada;
realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (R$ 510.514,48);
admissão de servidores em cargos comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento;
acumulação ilegal de cargos públicos;
pagamento de gratificação sem previsão legal e
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Sugestão de encaminhamentos: comunicação ao Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca das despesas não comprovadas, utilizando recursos federais, referentes
aos empenhos elencados no item 2.13.2.6 (CREDOR: JTS Comércio de Alimentos
EIRELLI) e 2.13.3.6 (CREDOR: Denise Moura do Nascimentoe outros) deste relatório.
DECISÃO QUE APROVOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO JEFERSON KITA :
Vistos, relatados e discutidos os autos da prestação de contas do ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Bayeux – PB, sob a responsabilidade do Sr. Jefferson Luiz Dantas da Silva, exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, pelo (a):
1. regularidade com ressalvas das contas de gestão, atinentes ao exercício de 2020, de Jefferson Luiz Dantas da Silva (21/05/2020 – 18/08/2020), na qualidade de Prefeito de Bayeux;
2. aplicação de multa aos inominados gestores, com fulcro no art. 100. I da Lei Orgânica do TCE-PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 29,36 UFR/PB, assinando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário, ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e
3. Recomendações à atual gestão para cumprimento às normas constitucionais e infraconstitucionais, evitando a repetição das falhas registradas nos presentes
autos.