O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já emitiu quatro alertas nos seis primeiros meses da gestão do prefeito Jackson Alvino a frente da Prefeitura de Santa Rita.
A auditoria identificou diversas irregularidades na gestão de Alvino, que vão desde ao excesso de contratação de prestadores de serviço, ao baixo desempenho de unidade escolar que não chega a 70%, e não envio da Matriz de Saldos Contábeis de encerramento de 2024.
EXCESSO DE CONTRATAÇÕES DE PRESTADORES DE SERVIÇO – “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Santa Rita, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Jackson Alvino da Costa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
Contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (82,61%), contrariando o art. 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024
(com as alterações da Resolução Normativa RNTC nº 05/2024), com potenciais reflexos negativos no julgamento
e apreciação da prestação de contas, bem como nas searas eleitoral, trabalhista, cível e criminal”, informa um dos alertas do TCE.
UNIDADE ESCOLAR COM DESEMPENHO ABAIXO DE 70% – “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Santa Rita, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Jackson Alvino da Costa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
* Necessidade de adoção de medidas urgentes em relação à(s) unidade(s) inspecionada(s) no município;
* Existência de unidade escolar com desempenho inferior a 70%, fato que requer atenção por parte da gestão
municipal.
NÃO ENVIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS – “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Santa Rita, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Jackson Alvino da Costa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
O relatório de acompanhamento da gestão, fls. 1.203/1.205, evidenciou o não envio da Matriz de Saldos Contábeis de encerramento de 2024.
O fato acima, se não corrigido até o dia 31 de agosto de 2025, acarretará a inabilitação do município para fins de recebimento dos recursos do VAAT em 2026, além de constituir violação aos preceitos do art. 38 da Lei nº
14.113/2020”.
CACHÊS DE ARTISTAS – Além dos alertas a gestão do prefeito Jackson Alvino também enfrenta denúncias quanto a gastos com os festejos juninos na cidade. Entre os fatos relatados estão os altos valores pagos pela festa enquanto a gestão não cumpre o piso do professores e outras obrigações da gestão, e altos cachês a artistas para apresentação na cidade.