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TCE emite a alerta prefeita de Cruz do Espírito Santo por quase 1 mil contratados e apenas 237 efetivos na Prefeitura

O alerta a prefeita também revela que as consequências negativas podem ter reflexo no âmbito eleitoral, cível , criminal e trabalhista

10 de junho de 2025
TCE emite a alerta prefeita de Cruz do Espírito Santo por quase 1 mil contratados e apenas 237 efetivos na Prefeitura

O Tribunal de Contas emitiu mais um alerta a prefeita Alyne do Povão, de Cruz do Espírito Santo, por exceder no número de contratados , chegando a quase mil contratações ( 947), e apenas 237 servidores efetivos no quadro da Prefeitura.

“Foi verificado que na folha de pagamento do mês de abril de 2025 havia 237 servidores efetivos (Anexo A). Por outro lado, constatou-se que havia 947 servidores contratados por excepcional interesse público (Anexo B), o que corresponde a um percentual de 399,58% em relação aos servidores com vínculo permanente, descumprindo o art. 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN-TC nº 05/2024)”, diz relatório de acompanhamento realizado pela auditoria do TCE.

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 3681 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 10/06/2025, foi realizada a seguinte publicação:
Processo: 00293/25
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro André Carlo Torres Pontes
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo
Interessados: Sr(a). Aliny Cibely Cunha da Silva Farias (Gestor(a))

ALERTA – “Alerta TCE-PB 00355/25: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: Contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos, contrariando o art. 6o da Resolução Normativa RN-TC 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN-TC 05/2024), com potenciais reflexos negativos no julgamento e apreciação da prestação de contas, bem como nas searas eleitoral, trabalhista, cível e crimina

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