O Tribunal de Contas do Estado está cobrando da Prefeitura de São José de Piranhas o envio de várias de notas de empenho de gastos de R$ 4,2 milhões com material de construção. a referida documentação deverá ser apresentada junto com nome do fornecedor, referente a que obra e serviço, projeto básico, boletins de medição, notas fiscais e termo de recebimento da obra.
A apuração ocorre após denúncia de que apenas em 2 anos e meio na gestão do prefeito Sandoval Vieira Lins (Bal Lins), foram gastos com material de construção R$ 42, milhões. Os relatos informam ainda que em 8 meses no ano eleitoral de 2024, foram gastos de R$ 1,6 milhão.
A denúncia alerta para volume tão grande de gastos com material de construção , R$ 4,2 milhões, sem transparência para saber para onde foi esse material de construção.
A DENÚNCIA – “Trata-se de denúncia encaminhada pelo senhor MANOEL CARLOS DO NASCIMENTO, em face
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – PB, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:
1. Alega o denunciante que a empresa JOSÉ IRLEY DE LIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.153.327/0001-29, vem há alguns anos vencendo licitações para o fornecimento de Material de Construção à Secretaria de Infraestrutura.
2. Alega ainda, que após análise, verificou que a referida empresa tem fornecido uma quantidade considerável de materiais, sem que se tenha a comprovação dos reais destinos dos mesmos, haja vista que apenas no exercício de 2021 a gestão municipal adquiriu o montante de R$ 668.282,59 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), estando possivelmente em desconformidade com a Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, para que todas as obras licitadas pelo ente público, deverá ser incluído a mão-de-obra e materiais pertinentes.
3. Portanto, informa não haver possibilidade para que essa quantidade de recursos destinados à aquisição de materiais de construção, tenha sido destinada para alguma obra que porventura esteja sendo executada pelo município.
VEJA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO TCE A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
Solicitação de Envio de Documentação:
1. Notas de Empenho (NE), ainda que inscritas em Restos a Pagar (RP) com pagamentos no exercício seguinte
(2025): 516, 517, 518, 519, 1342, 1343, 1371, 1426, 1932, 1933, 1934, 2375, 2380, 2381, 2388, 2390, 2394, 3593,
3594, 3595, 3598, 3601, 3897, 3898, 4740, 4741, 4742, 4743, 4744, 4745, 4746, 4747, 4806, 4815, 5631, 5632,
5633, 5658, 6880, 6881, 6882, 6883, 6884, 6885, 6891, 6893, 6894, 6895, 6917, 8034, 8039, 8041, 8042, 8044,
8048, 8049, 8050, 8290, 8359, 10940, 10941, 10979, 11153, 11565, 11566, 11567, 11568, 11569, 11570, 11571,
11572, 11573, 11574, 11575, 11668, 11674 e 11683. As informações / documentos a seguir deverão ser
agrupados por FORNECEDOR e por cada OBRA ou SERVIÇO. 2. Projeto Básico / Executivo; 3. Termo de
Convênio / Contrato de Repasse com outra esfera de governo; 4. Cronograma Físico-Financeiro (original e
atualizado), em sendo o caso; 5. Termo Contratual; 6. Planilha contratada; 7. Termos Aditivos ao Contrato (se
houve); 8. Boletins de Medição (com Coluna Acumulada) e suas respectivas Memórias de Cálculo; 9. Notas Fiscais
dos pagamentos e correspondentes comprovantes de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços); 10.
Relatórios e Pareceres Técnicos (se houve); 11. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)
de Projeto, Execução e Fiscalização, conforme Lei Nº 6.496/77; 12. Licenças Ambientais, com as respectivas
Condicionantes/Exigências, em sendo o caso; 13. Termos de Recebimento da Obra (provisório ou definitivo), em
sendo o caso.